Na manhã desta segunda-feira, 5, a Prefeitura de Canoas recolheu dois ônibus da empresa Transcal. Segundo o secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM), José Francisco Nunes, os veículos teriam sido flagrados fazendo transporte irregular, ao mudar os trajetos das linhas de Integração com o Trensurb,que teria acarretado em um ‘roubo de passageiros das linhas urbanas.

De acordo com informações da prefeitura, há uma tentativa de diálogo com a empresa. “Enviamos um ofício e eles não quiseram nem receber.”

Metroplan se manifesta sobre o caso

Através de uma nota informativa, assinada pelo Diretor de Transporte Metropolitano, Francisco Hörbe, a Metroplan cita o ocorrido, discordando com base em questões legais, que transcrevemos abaixo:

I – Nos termos do artigo 3º, §1º, inciso III da Lei Estadual nº 11.127/98, constituem-se serviços de transporte metropolitano as linhas de integração, tanto modal como intermodal, com função intermunicipal, sendo assim, o transporte de integração, é, por definição legal, de competência estadual;

II – No artigo 67º, do Decreto Est. nº 39.185/98, que “Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências”, consta expressamente que os serviços de transporte metropolitano coletivo de passageiros, contemplando os modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, têm o Estado do Rio Grande do Sul como Poder Concedente, por intermédio de sua Secretaria de Estado a que a METROPLAN está vinculada;

III – A atual operação do sistema de integração está sendo realizada com base em Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as empresas VICASA e TRANSCAL (RÁPIDO), nos autos do Inquérito Civil nº 00739.000.323/2021, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM), sendo que semanalmente são realizadas ações de fiscalização das linhas de integração a fim de averiguar eventuais irregularidades.

“Canoas tomou iniciativa equivocada”

Na sequência, em meio a diversas considerações, a nota enfatiza que “Considerando que o Município de Canoas não tem base legal para apreender os ônibus em serviço concessionário Metropolitano;”.

Ainda, que “Canoas tomou iniciativa equivocada recolhendo 2 veículos em serviço… Devido a esse fato de abuso de autoridade, o cidadão canoense ficou prejudicado no seu deslocamento ao trabalho no início dessa manhã (05/07), privando os usuários de deslocarem para o trabalho”.

“Tal atitude ultrapassa os limites legais”

Por fim, a empresa finaliza dizendo que “que tal atitude ultrapassa os limites legais que permeiam o bom andamento dos serviços, prejudicando também a boa relação que deve existir entre Estado e Municípios, com respeito mútuo no que diz às suas atribuições e para que haja uma perfeita harmonia do relacionamento institucional”.

Leia nota na íntegra clicando neste anexo: NOTA INFORMATIVA METROPLAN 05.07.2021.

 

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