A obra do Parque da Paz, que já rendeu diversas polêmicas na cidade, volta a ser discutida em Canoas, mas agora no âmbito jurídico. O ex-procurador do Município nos governos Dick e Ronchetti, José Carlos Duarte, protocolou uma Representação no Ministério Público, na promotoria de justiça especializada de Canoas, contra o ex-prefeito, Jairo Jorge da Silva, ex- secretário de Meio Ambiente, Carlos Atílio Todeschini e a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Joceane Gasparetto.
De acordo com Duarte, “o município ergueu uma construção num local protegido por leis ambientais, distante de qualquer forma de acesso viário e do povo e sem qualquer aproveitamento”. As empresas envolvidas na obra também foram representadas pelo advogado. O Parque da Paz fica à beira do Rio Gravataí, na Rua Ari Dias Ferreira, no bairro Niterói.
Até o momento, o MP não se pronunciou com relação ao caso e pode tanto abrir uma investigação quanto decidir pelo arquivamento.
Contratos
José Carlos Duarte afirma que o município de Canoas, no dia 28 de fevereiro de 2014, celebrou com a Construtora Dp Ayres LTDA, um contrato precedido por concorrência pública. O valor do contrato, segundo ele, teria sido de R$ 2.043.422,73. Ainda, de acordo com o ex-procurador geral do município, um Termo de Rescisão n° 20 de 2015 foi assinado pelo então prefeito, Jairo Jorge da Silva, em 10 de agosto de 2015. Duarte relata na representação que, após o fato, foi realizada nova concorrência pública, identificada com o número 008/2016, com a mesma finalidade. “Dessa vez, a vencedora foi a empresa Construtora Sintra LTDA”, afirma. O valor do novo contrato, conforme o advogado, foi de R$ 2.609.331.27. Ainda, entre as contratações identificadas, Duarte cita o processo administrativo n° 92002/2016, com origem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A empresa Urbana Logística Ambiental Do Brasil LTDA – EPP teria sido contratada por R$ 96.411,32, para “elaboração projeto Parque do Gravataí”, sinalizado por Duarte como Parque da Paz.
Questionamento
O maior problema relatado por Duarte na Representação é com relação ao impacto ambiental da obra: “Construído em área de preservação permanente (APP), ou seja, em área proibida e degradando o meio ambiente de todas as formas”, diz o texto, que ainda detalha: “O município de Canoas, na pessoa de seu prefeito municipal e seu secretário de Meio Ambiente, bem como as empresas envolvidas na construção, sabiam estarem degradando o meio ambiente, construindo, fosse o que fosse, em área de preservação permanente (APP), prejudicando a flora, cobrindo com camadas de terra os olhos d´água, desviando nascentes e cortando a mata nativa, sem qualquer estudo de impacto ambiental.”
Valores
De acordo com Duarte, a Prefeitura, na gestão de Jairo Jorge, emitiu documento que em que afirma que o custo da obra foi de R$ 1.445.000.00. O ex-procurador afirma que a obra custou, no mínimo, R$ 2.705.742,59. “Não se consegue saber, tal a forma sorrateira, como tudo ocorreu, do custo final da construção, até por que existem testemunhas que afirmam que quem construiu a tal obra foi a empresa Ecohpolis Construções LTDA”, relata.
Meio Ambiente
Os administradores municipais de Canoas, de acordo com o ex-procurador, “procederam de forma condenável, autorizando construções em área de preservação permanente (APP), degradando o Meio Ambiente com alterações das características originais, devastando o conjunto de espécies vegetais; obstruindo nascentes”.
Projetos de lei
José Carlos Duarte ainda aponta que o ex-prefeito Jairo Jorge teria sancionado e promulgado a lei municipal n° 5.849, que dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos e atividades na orla do Rio Gravataí dentro dos limites do município de Canoas. Segundo o advogado, essa lei teria sido regulamentada pelo decreto n° 44 de 22 de janeiro de 2016. “Esta lei foi o estopim da ganância econômica dos dois grupos empresariais, antes identificados (Unifield Empreendimentos e Participações LTDA e Arbe Empreendimentos e Participações LTDA. – ME), e não resta dúvida, tinha exatamente este objetivo, ou seja, facilitar e legalizar interesses pessoais, em detrimento da população e sem exagero, em prejuízo de gerações futuras”, afirma. Ainda, para Duarte, “A lei municipal n° 5.849 de 16 de julho de 2014, o decreto n° 44 de 22 de janeiro de 2016 e a Lei n° 5.997 de 22 de janeiro de 2016, foram encomendadas e com certeza foram aprovadas e sancionadas com a finalidade precípua de favorecimento a empreendedores, proprietários de grandes áreas na orla do Rio Gravataí, dentro do Município de Canoas. ”
O que dizem os citados:
A assessoria de imprensa do ex-prefeito Jairo Jorge da Silva não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Carlos Atílio Todeschini e Joceane Gasparetto não foram localizados.
A empresa Ecohpolis Construções Ltda., através de seu diretor, Raphael Gonçalves, respondeu: “Nós recebemos a licença ambiental, mas fomos contratados por outras empresas terceirizadas e não temos mais informações; apenas executamos o serviço”.
A Arbe Empreendimentos e Participações Ltda. – ME comunicou que desconhece este assunto e não irá se pronunciar.
A Construtora Sintra Ltda. não enviou resposta.
A Urbana Logística Ambiental do Brasil Ltda – EPP e Unifield Empreendimentos e Participações Ltda. não foram localizadas.