
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) divulgou que em sessão da 1ª Câmara do último dia 21 considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge da Silva. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Por maioria, a 1ª Câmara do TCE-RS impôs débito de R$ 1.024.939,86 ao ex-gestor, referente à natureza remuneratória da verba de representação judicial; à inadequada pesquisa de mercado com o consequente e manifesto sobrepreço e à inadequada estimativa do quantitativo de móveis a serem adquiridos; ao sobrepreço nos valores estabelecidos a título de encargos sociais na contratação de empresa de preparação de alimentação escolar, conservação e limpeza de escolas da rede municipal; e à duplicidade de pagamento de despesas administrativas.
Dentre os diversos pontos analisados, o relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, entendeu que Jairo deveria ser condenado também em mais um deles, que, segundo consta na decisão do TCE, seria “referente ao pagamento de encargos moratórios, notadamente relativos a contribuições previdenciárias. Dano ao erário. Ofensa aos princípios da eficiência e da eficácia”. Caso a maioria tivesse concordado com o relator também neste tópico, Jairo seria condenado a pagar ainda mais R$ 667.332,85.
Multa
Acolhendo o voto do relator do processo, o TCE-RS impôs multa de R$ 1,5 mil (valor máximo previsto em lei estadual) ao gestor, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Terceirização da ESF
Além disso, o Tribunal recomenda que o atual prefeito implemente medidas corretivas para sanar as inconformidades apontadas no relatório e voto, principalmente quanto à terceirização irregular junto à Estratégia Saúde da Família (ESF), e às inconformidades apontadas em relatórios da Controladoria Geral do Município (CGM), que não foram respondidos pelo ex-prefeito.
Outras irregularidades
O TCE divulgou ainda que a irregularidade referente ao convênio celebrado sem finalidade pública com a Associação de Pais e Amigos do Voleibol de Canoas deverá ser objeto de verificação em futura auditoria.