Uma liminar assinada pela Juíza Annie Kier Herynkopf, determinou na quinta-feira, 22, que município e Estado forneçam os alimentos e o tratamento adequado para que uma criança de nove anos de idade, que há seis vive dentro do hospital, possa voltar para casa e, assim, passar o natal no ambiente familiar. A determinação ainda diz que os órgãos tem um prazo de 24 horas para comprovar as providências tomadas. Roger da Silva vive no Hospital São Lucas da PUC-RS por necessitar de alimentação especial e de tratamentos que o SUS não fornece fora do espaço hospitalar.

“Acredito que o município não irá cumprir o praz,  lembrando que o município já negou a transferência para a cidade, alegando falta de recursos. Seria mais barato para Canoas que ele volte para casa. Nesse momento, com os gastos no hospital da PUC são superiores. A PUC só está esperando uma posição da prefeitura de Canoas ou do governo do Estado para decidir se dará alta ao Roger para que ele já possa passar o Natal em casa, e também ficar por lá em definitivo “, afirmou a advogada da família, Paula Santos .

A Prefeitura de Canoas também foi consultada e enviou uma nota na qual não se compromete a fornecer o que a criança necessita para ser atendida em casa: “A Secretaria Municipal de Saúde informa que recebeu a decisão judicial às 15h05 desta sexta-feira (23). Esclarece que a alimentação paranteral interal é de competência do Estado. Observa, entretanto, que se trata de uma situação complexa, já que exige cuidados especiais, com uma série de técnicas e procedimentos que exigem a presença permanente de enfermeiro(a). Esses custos não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde. O caso será analisado e respondido juridicamente, respeitando os prazos e exigências legais, assim como as competências do Município nesses casos”.

​Atualização: Diferente do que constava antes nesta reportagem, a fonte consultada na Procuradoria Geral do Estado não responde pela assessoria de comunicação do órgão estadual e, por isso, foi retirada nesta nova versão do texto.

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