hpsc

Uma medida cautelar foi a responsável por paralisar o processo licitatório e tirar da empresa Gamp o contrato com o Hospital de Pronto Socorro (HPSC), o Hospital Universitário (HU) e mais duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no município. Porém, o mesmo relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alexandre Postal, decidiu no dia 29 de novembro, após a defesa apresentada pela Prefeitura, revogar a cautelar.

Segundo o seu despacho, a decisão foi embasada no “temor da solução de continuidade na prestação dos serviços de saúde à população”.

 

Irregularidades

Através de uma medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia suspendido a licitação aberta pela Prefeitura para empresas interessadas em gerir os hospitais e as unidades. Em seu despacho, Postal entendeu que a atual administração fez importantes alterações nos requisitos de participação do edital “relativas a remuneração dos profissionais, carga horária, escolas de trabalho, serviços terceirizados, tipo de vínculo laboratorial, entre outros”. Mas, segundo ele, outras falhas foram apontadas por uma equipe de auditoria como a inaplicabilidade da Lei Federal nº 13.019/2014 ao SUS, a ausência de vigência e regulamentação local do diploma, entre outros.

Mesmo com essas irregularidades, em um novo despacho, o conselheiro entendeu que seria melhor revogar a medida e da continuidade ao processo.

 

Prefeitura

A Prefeitura de Canoas enviou nota ao jornal com a nova decisão do conselheiro, onde o mesmo libera a licitação. ”Considerando os elementos apresentados na defesa do gestor, o temor de solução de continuidade na prestação dos serviços de saúde à população e, em especial, a decisão prolatada pela 2ª Câmara do tribunal de Justiça do Estado, que revogou a Medida Cautelar que havia suspendido o competitório em apreço, pelos mesmos apontamentos que ensejaram a concessão de liminar nesta Corte de Contas, entendo prejudicada a cautelar concedida nos presentes autos”, diz o trecho enviado pelo órgão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir