Na noite desta quarta-feira, 26, o juiz eleitoral Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de quebrar o sigilo bancário da candidata à Prefeitura de Canoas, Beth Colombo (PRB), de seu ex-tesoureiro, Guilherme Ortiz, e mais sete empresas. O dono do cheque no valor de R$ 50 mil encontrado no comitê, Eltamar Salvadori, também é um dos que terá suas contas revisadas.
O Banco Central do Brasil, por determinação do magistrado, tem um período “máximo e improrrogável de 30 dias” para apresentar todas as movimentações das contas das pessoas físicas, mas também das empresas: W. K. Borges Cia. Ltda.; Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda.; Engeterra Terraplanagem e Transporte; Mak Máquinas Ltda.; Retromac Máquinas e Equipamentos Ltda.; Gráfica e Editora Relâmpago Ltda.; e Salvadori Incorporações e Participações Ltda. “O afastamento do sigilo bancário deve observar e se limitar ao período compreendido entre 1º de agosto de 2016 e 31 de outubro de 2016”, diz o despacho.
Em sua decisão, Brandeburski atenta para um esquema de maior magnitude. “De tudo apurado até aqui, ao que parece, estamos diante de um grande esquema de captação ilícita de recursos, com utilização em peso da máquina administrativa municipal, envolvendo o atual Prefeito do Município de Canoas, Jairo Jorge (coordenador‐geral da campanha), a candidata Beth Colombo, o então tesoureiro da campanha e ex‐secretário municipal de desenvolvimento e habitação, Guilherme Ortiz de Souza, o candidato a Vice‐Prefeito, Mário Cardoso, em conluio com diversas empresas prestadoras de serviços à municipalidade (declinadas na petição inicial), tudo com intuito de eleger os candidatos Beth Colombo e Mário Cardoso indicados pela Coligação do Bloco do Orgulho Municipal para as eleições majoritárias”.
Veja a decisão na íntegra:
