Uma denúncia foi protocolada por Vanessa Dornelles de Oliveira, na Câmara Municipal de Vereadores, na terça-feira, 6, pedindo a cassação do mandato do prefeito Jairo Jorge (PT) em função do contrato assinado com a empresa Aeromóvel Brasil S/A.
O objeto da ação é o contrato de número 227/2014, do dia 19 de dezembro, no valor de R$ 8,9 milhões “para elaboração de estudos técnicos e projetos necessários a implantação, execução e construção do Sistema AEROMÓVEL – Linhas Mathias Velho e Centro”, diz a peça. Através de uma observação, ela sustenta que “quem assina pela empresa, recebendo a ordem de início de serviço é a Sra. Isadora Jardim Jorge da Silva, que é funcionária da contratada, que assinou como Isadora Jardim, e que vem a ser filha do Prefeito Jairo Jorge da Silva”.
Na denúncia, ela ainda cita dois termos aditivos, de números 202/2015, assinado em 13 de agosto de 15, e 114/2016, assinado no dia 13 de agosto de 2016. Também o contrato de número 004/2014, datado de 15 de janeiro de 2014, no valor de R$ 1,1 milhão e que trata da “realização de estudos técnicos, em nível de anteprojeto, para implantação do Sistema Aeromóvel em Canoas no eixo Guajuviras” e o contrato de número 124/2015, assinado em 29 de maio do ano passado, no valor de R$ 149,2 milhões, que trata de “contratação para implantação do Sistema Aeromovel – Linha Guajuviras- no Município de Canoas, além de uma apostila de número 224/2016, de 30 de maio, que reajusta o contrato nº 124/2015 “pelo período compreendido entre 20/02/2015 a 20/02/2016, correspondente a 10,36%, a contar de 23/06/2016”.
“Quem vai decidir sou eu”
Embora o Decreto-Lei de número 201, de 27 de fevereiro de 1967, que não sofreu alterações em sua redação até o momento, regulamente a tramitação nestes casos, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Ritter (PT), foi enfático ao dizer que a decisão será apenas da presidência. “Quem vai decidir sou eu, senão as 500 pessoas que fazem oposição vão entrar com o pedido aqui na Casa. A decisão sempre cabe a presidência”, afirmou.
O decreto diz: “Art. 5º – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
“II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
“VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.” Para o presidente da Câmara, a peça “nos termos que estão postos, é muito frágil”. Ele classificou o pedido como um “rasurado de fatos” e prometeu oficiar a Prefeitura ainda na quinta-feira, 8. “Vou primeiramente oficiar o Executivo pedindo informações”, pontuou.
O que diz a Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Canoas informou que “nenhuma ação judicial contra a contratação da empresa Aeromovel Brasil S.A. prosperou no Judiciário. Isso porque ela é perfeitamente legal e precedida de todos os estudos técnicos cabíveis e necessários, que atestaram sua vantajosidade, tanto pelo aspecto financeiro, quanto ambiental, e da ausência de desapropriações, entre outros requisitos que fazem deste um modal inovador”.
Sobre a assinatura do documento, respondeu que “sobre o fato de a filha do prefeito ser funcionária da Aeromovel desde 2011, antes, portanto do projeto de Canoas, o próprio Juiz federal Roberto Schaan Ferreira não encontra ilegalidade, conforme sua decisão:
““Trecho da decisão (fl. 6): “ “[…] Por fim, quanto ao fato da filha do Prefeito ser funcionária da empresa ré Aeromóvel, a Lei Orgânica do Município de Canoas (Lei nº 01/90) assim disciplina:
“Art. 79. O Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais bem como as pessoas ligadas a quaisquer deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções.
“A leitura do dispositivo deixa clara a proibição de celebração de contrato entre as pessoas ali relacionadas, entretanto a avença aqui em discussão não foi firmada entre o Município e a filha do Prefeito, mas, sim, com a empresa Aeromóvel Brasil S/A e que, segundo a ata de assembleia geral anexada no ev. 32, ESTATUTO 3, não está relacionada como ocupante de cargo de presidência, gestão ou administração. Portanto, ao menos por ora, não há prova suficiente de ilegalidade nesse âmbito”.”
O que diz a Aeromóvel Brasil S/A
Por meio de uma nota, a Aeromóvel Brasil informou que “nossa colaboradora Isadora Jardim foi estagiária da Aeromóvel S.A de setembro/2011 a fevereiro/2013, durante o desenvolvimento do contrato com a Trensurb. Veio a ser efetivada como Assistente de Engenharia em março/2013, período em que ainda não havia nenhuma tratativa referente ao contrato de Canoas. Em janeiro/2016, após a conclusão de sua graduação em Engenharia Civil, foi promovida a Engenheira Civil Trainee. Esclarecemos ainda, que não ocupou, nem está ocupando, cargo que dá poderes de assinatura decisória, o que, conforme o Estatuto da Aromovel Brasil S.A. é exercido pelo Diretor Presidente, ou por dois outros diretores em conjunto”, diz a nota assinada pelo diretor executivo da empresa, Marcus Coester.
