
Após muitas idas e vindas, foi indeferida a concessão de liminar em Ação Civil Pública ajuizada no dia 1º de março de 2016, pelo Ministério Público Federal (MPF), junto à Justiça Federal de Canoas, contra o Município de Canoas, a empresa Aeromóvel Brasil S.A e Advocacia Geral da União.
O MPF pedia tutela antecipada (quando se pede uma interdição do contrato por parte de um juiz até o julgamento do mérito) por considerar uma “dispensa indevida de licitação” para as obras de implantação do projeto Aeromóvel. Segundo o Ministério Público, milhões já foram repassados pela Caixa ao Paço Municipal. “Apesar das obras ainda não terem sido iniciadas seu custeio está sendo feito pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – mais de R$ 177 milhões já foram repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF)”, diz a nota.
O procurador da República Pedro Antônio Roso, autor da ação, salientou, na oportunidade, que havia, ainda, tempo hábil para ser procedida a licitação para o sistema dentro da legalidade e constitucionalidade, e que o próprio Ministério da Cidades aprovou o projeto para ser realizado via licitação.
O juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 2ª Vara Federal de Canoas, porém, não verificou, em sede de antecipação de tutela, ilegalidade na contratação e indeferiu a concessão do mandado liminar pretendido, entendendo que a discricionariedade do Poder Público permite a contratação com empresa que detém a tecnologia, especialmente porque existem patentes registradas e em vigência, em nome da Aeromóvel Brasil S/A.
A ação correu por diversos caminhos desde março. Tão logo foi protocolada na Justiça Federal, a mesma declinou, alegando não ter competência em julgar a demanda. Agora, na esfera federal, foi decidido que a Prefeitura, ao menos por enquanto, dará continuidade ao projeto do Aeromóvel.
LEIA MAIS SOBRE AEROMÓVEL: