Câmara Municipal de Vereadores de Canoas. Foto: Bruno Lara/OT.
Câmara Municipal de Vereadores de Canoas. Foto: Bruno Lara/OT.

Foi aprovado na sessão da quinta-feira, 30, na Câmara de Vereadores os projetos que determinam os salários dos membros do Executivo e do Legislativo no município para a próxima legislatura que vai de 2017 a 2020. O único subsídio que recebeu aumento foi o do cargo de vice-prefeito, em torno de 25%.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, composta por Alexandre Gonçalves (PPS), Pedro Bueno (PT), Betinho do Cartório (PTB), Airton Souza (PP) e Dr. Pompeu (PTB) determinaram que o vice receberá mensalmente R$ 16.183,56. Na última legislatura, de foi de 2012 até 2016, determinou-se que o ocupante do cargo, atualmente Beth Colombo (PRB), receberia R$ 8.651,25.

O prefeito recebia R$ 17.302,25. Agora, o cargo que tem como pretendentes Luiz Carlos Busato, Beth Colombo, Roberto Feijó, Felipe Martini e Paulo Sérgio passará a ter um vencimento mensal de R$ 21.578,09. Os secretários municipais também terão reajuste no subsídio. Eles recebiam R$ 10.596,85 e agora receberão R$ 13.215,43. “O Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral, Controlador Geral, Secretário Especial, Chefe de Escritório e Sub-Prefeitos, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal”, estabelece o texto.

No Legislativo não é diferente. Os vereadores, que tinham subsídio fixado em R$ 10.596,85 em 2013, agora passa a ser de R$ 13.216,79. A ausência de um vereador na Ordem do Dia da sessão, determina o texto, sem justificativa legal, terá um desconto em seu subsídio no valor de R$ 1.468,53. As sessões extraordinárias, solenes e especiais não são remuneradas e o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, cargo hoje ocupado por Paulo Ritter (PT), “se constituirá em parcela única, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, individualmente, ao Vereador, a título de representação do cargo”, diz o texto.

Aumento ao vice

Na mesma sessão foi aprovado, em segundo turno, o projeto de emenda 02/2016, que altera a redação do §2º do art. 69 da Lei Orgânica Municipal (LOM). A proposição, de autoria de todos os vereadores, estabelece que os subsídios e a verba de representação do vice-prefeito, no exercício do respectivo cargo, não poderão ser fixados em valores superiores a 75% dos atribuídos ao prefeito. A redação anterior determinava o limite de 50%.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir