
As contas do prefeito Jairo Jorge (PT) foram julgadas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no dia 18 de maio deste ano e foram por este consideradas regulares, porém com ressalvas. O relator foi o conselheiro Iradir Pietroski que apontou diversas possíveis irregularidades na gestão em 2012. O Processo de Contas de Gestão dos Administradores do Executivo Municipal de Canoas no exercício terminou com uma multa no valor de R$ 1.500,00 ao Prefeito e uma fixação de débito de R$ 68.919,08.
“Por unanimidade, está acolhido o voto do Relator, no sentido de julgar regulares com ressalvas as contas do Senhor Jairo Jorge da Silva. Por unanimidade, também, está acolhido o voto do Relator, no sentido de julgar regulares as contas da Senhora Lúcia Elisabeth Colombo Silveira e do Senhor Dario Francisco da Silveira”, promulgou o presidente, conselheiro Pedro Figueiredo.
Previdência
O item que, segundo o Tribunal, está em desacordo com as contas foi o que trata sobre o “pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e no pagamento de títulos e /ou faturas ao INSS, IPERGS e ao Banrisul. Malferimento aos princípios da economicidade e eficiência – arts. 70 e 74, inc. II da Constituição da República e arts. 19 e 70 da Constituição Estadual”, diz o texto do Ministério Público de Contas (MPC), que realizou a auditoria do período. “Por unanimidade, está acolhida a proposição de multa, no valor de R$ 1.500,00, ao Senhor Jairo Jorge da Silva”, decidiu o presidente.
O que também ficou definido na sessão foi uma nova auditoria. “Por unanimidade, está acolhida a proposição de verificação, em futura auditoria, das providências a serem adotadas pela Administração”. Não por unanimidade, mas por maioria, decidiu por “fixar débito, no valor de R$ 68.919,08, relativo ao item 1.2 do Relatório da Auditoria, de responsabilidade do Senhor Jairo Jorge da Silva”. Em 31 de março de 2015, a Primeira Câmara havia declinado da competência ao Tribunal Pleno, que só agora julgou o caso.
Ainda segundo o MPC, a defesa do prefeito Jairo Jorge alegou que o município “tomou providências para corrigir as irregularidades desenvolvendo uma ferramenta que permita o pagamento do INSS sem a vinculação à quitação do processo do fornecedor e, em relação ao pagamento de juros por outras naturezas, diz que esporadicamente decorrem de atrasos nos envios das notas fiscais para pagamento, sendo que a Administração determinou a revisão da equipe de servidores e do sistema. Alega, ainda, a existência de problemas de fluxo de caixa para justificar os atrasos sem, contudo, apresentar comprovação”.