Uma medida provisória assinada na quarta-feira, 21, pelo governo federal altera os critérios de cálculo do reajuste do piso salarial dos professores da educação básica. A nova regra estabelece que a atualização anual será feita a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A medida também determina que o percentual aplicado nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC. Segundo o Ministério da Educação, a mudança busca adequar a Lei do Piso às alterações introduzidas pela emenda constitucional que instituiu o novo Fundeb.
Com a aplicação do novo critério, o piso salarial nacional do magistério foi reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. A medida provisória tem efeito imediato, e o novo valor passa a valer já no próximo pagamento dos professores.
A proposta segue agora para análise do Congresso Nacional, que tem prazo de até 120 dias para aprová-la e garantir sua validade definitiva.
Critério anterior
Antes da mudança, o reajuste do piso era definido pela Lei do Piso do Magistério, de 2008, com base no crescimento do Valor Anual por Aluno (VAAF), calculado a partir dos recursos do antigo Fundeb.
Nesse modelo, o aumento do piso acompanhava o mesmo percentual de crescimento do investimento mínimo por aluno nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o exercício de 2026, o VAAF teve acréscimo de apenas 0,37%, o que resultaria em um reajuste de R$ 18,10 no piso salarial.
Posicionamentos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) informou que o novo critério de reajuste foi debatido com foco na previsibilidade e na sustentabilidade orçamentária. A entidade também afirmou que houve concordância de representantes das secretarias estaduais e municipais de educação.
Já a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) manifestou preocupação com os impactos financeiros da nova regra, especialmente para municípios com menor capacidade de arrecadação. Segundo a entidade, os efeitos do reajuste não atingem os entes federativos de forma uniforme e podem gerar pressão sobre os orçamentos locais.
Antes da definição do novo piso, a FNP encaminhou ofício ao governo federal solicitando maior complementação de recursos da União para municípios com menor receita por habitante, pedido que foi reforçado após a publicação da medida provisória.