A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização de injeções de tirzepatida das marcas Synedica e TG, que vinham sendo vendidas no Brasil sem registro e ficaram conhecidas como “canetas emagrecedoras do Paraguai”.
A autarquia também suspendeu todas as vendas de retatrutida no país. A substância ainda está em fase de testes clínicos, não teve aprovação para uso em nenhum país e não possui registro junto à Anvisa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21. Conforme a resolução, ficam proibidas a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos em todo o território nacional. Segundo a agência, a qualidade, a eficácia e a segurança dessas substâncias não foram avaliadas, o que pode representar riscos à saúde.
De acordo com a divulgação, foi constatada a divulgação e oferta dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida e promovidos por perfis em redes sociais como @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1.
A norma estabelece ainda que as ações de fiscalização se aplicam a pessoas físicas, jurídicas e também a veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos proibidos.
Atualmente, a única formulação de tirzepatida autorizada pela Anvisa é o medicamento Mounjaro, da farmacêutica Eli Lilly, indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. A retatrutida não foi submetida para análise regulatória no Brasil.
Em novembro do ano passado, a Anvisa já havia reforçado que medicamentos sem registro não podem ser vendidos ou utilizados no país, com a publicação de proibições específicas para outros produtos irregulares, como T.G. 5, Lipoless, Lipoless Éticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.
Na ocasião, a agência informou que as medidas foram adotadas diante do aumento de evidências de propaganda e comercialização irregulares, inclusive pela internet, prática proibida pela legislação brasileira.
A Anvisa também alertou que esses produtos não podem ser trazidos do exterior. Medicamentos sem registro só podem ser importados de forma excepcional, para uso pessoal, mediante prescrição médica e cumprimento de critérios específicos. No caso de produtos com proibição expressa, essa possibilidade também fica suspensa.
Segundo a agência, o uso de medicamentos não aprovados dificulta a rastreabilidade em situações de eventos adversos e impede a adoção de medidas regulatórias necessárias para a proteção da saúde da população.