Entram em vigor nesta segunda-feira, 5, as novas regras para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. A partir de hoje, os candidatos já podem iniciar o processo de habilitação conforme as mudanças previstas na legislação federal, segundo informou o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS).

As alterações decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que promovem mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país. Diante da ausência de um período oficial de transição, o DetranRS, em conjunto com a Procergs, adotou um modelo híbrido, que combina exigências da nova legislação com procedimentos do sistema anterior.

De acordo com a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, as adequações estão sendo realizadas em regime de força-tarefa. Segundo ela, a determinação do governo estadual foi para acelerar a implementação das mudanças e garantir que o novo processo esteja disponível já no início do ano.

Como será o processo de habilitação

Na prática, o candidato poderá iniciar o processo pelo aplicativo Gov.br e dar início ao curso teórico, ou realizar o procedimento diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). De forma simultânea, será possível realizar a coleta biométrica e agendar os exames de aptidão física e mental.

Hoje também poderá ser agendada a prova teórica. No entanto, durante este período inicial, o exame seguirá o modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá marcar as aulas práticas. A nova legislação estabelece a exigência mínima de duas horas/aula obrigatórias. Quando se considerar apto, o aluno poderá agendar o exame prático no CFC.

O exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Já o exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran.

O DetranRS informa ainda que já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Para as demais etapas, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo pelas regras antigas. A atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio seguem condicionados à regulamentação.

Principais mudanças na legislação

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran prevê, entre as principais mudanças, a oferta de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária obrigatória para duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a Carteira Digital de Trânsito.

A Medida Provisória nº 1.327/2025 também prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores considerados bons motoristas.

Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.

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