Durante as festas de fim de ano, período marcado por confraternizações familiares, as autoridades de segurança pública alertam para o aumento nos casos de violência doméstica em todo o país. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário estão o consumo excessivo de álcool, o maior tempo de convivência entre agressores e vítimas e o estresse financeiro, comuns nesta época do ano.
Diante desse contexto, a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão reforça a divulgação dos canais de denúncia que estarão em funcionamento durante os feriados de Natal e Ano-Novo, com o objetivo de prevenir novos casos e garantir atendimento às vítimas.
Entre os canais oficiais disponíveis estão a Brigada Militar, pelo telefone 190; a Guarda Civil Municipal, pelo número 153; e a Central de Atendimento à Mulher, no 180. No município, também funciona o Disque Mulher Canoas, pelo telefone (51) 99275-8146. Já a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) mantém plantão pelo número (51) 99859-0943, enquanto a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) atende 24 horas por dia, pelo telefone 3425-9000.
Dados da Secretaria Municipal da Mulher apontam que, entre janeiro e novembro de 2025, 1.334 mulheres e adolescentes foram atendidas no Centro de Referência para Mulheres Patrícia Esber. No mesmo período, 59 mulheres e seus dependentes foram encaminhados para abrigamento. Ainda conforme a Secretaria Municipal de Segurança Pública, o município registrou um caso de feminicídio em 2025, ocorrido no primeiro trimestre do ano.
Segundo a secretária municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão, Maria Beatris Arruda, a rede de proteção está mobilizada para atender as demandas durante o período festivo.
“A Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão, em conjunto com a Rede de Proteção às Vítimas de Violência contra a Mulher de Canoas, está mobilizada para o atendimento e encaminhamento das denúncias neste período de festas de fim de ano, considerando o aumento dos índices registrados nesta época”, destacou.
Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, em vigor há 19 anos no Brasil, reconhece cinco tipos de violência contra a mulher:
Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como agressões físicas, estrangulamento, queimaduras ou lesões.
Violência psicológica: ações que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou controlem comportamentos, incluindo ameaças, humilhações, perseguição e isolamento.
Violência sexual: condutas que forcem ou constranjam a mulher a manter relações sexuais não desejadas ou que impeçam o uso de métodos contraceptivos.
Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, recursos financeiros ou objetos pessoais.
Violência moral: práticas que configurem calúnia, difamação ou injúria, atingindo a honra e a reputação da mulher.
Canais de denúncia
Brigada Militar – 190
Guarda Civil Municipal – 153
Central de Atendimento à Mulher – 180
Disque Mulher Canoas – (51) 99275-8146
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) – plantão: (51) 99859-0943
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) – 3425-9000 (atendimento 24 horas)