O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na madrugada desta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que institui o indulto natalino de 2025. O benefício concede o perdão da pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos previstos na norma.

O decreto não contempla condenados por crimes considerados graves, como atentados ao Estado Democrático de Direito, terrorismo, tortura, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Também ficam excluídos presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada, detentos em presídios de segurança máxima e condenados por crimes de corrupção, salvo nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.

A medida segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), conforme antecipado no início do mês, e mantém a tradição do indulto natalino, benefício concedido anualmente por decreto presidencial às vésperas do Natal.

De acordo com as regras estabelecidas, o indulto leva em consideração o tempo de pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, será exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.

Nos casos de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

O decreto também prevê a concessão do indulto a pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou portadores de doenças graves e crônicas que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional.

Entre os grupos contemplados estão ainda pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo (nível 3). O texto reconhece a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que pode facilitar a análise para concessão do benefício.

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