A partir do dia 5 de janeiro de 2026, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul poderão iniciar o processo de habilitação seguindo as novas regras estabelecidas pela legislação federal. O anúncio foi feito pelo DetranRS após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e diante da ausência de um período oficial de transição.

Segundo o órgão, as mudanças decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que alteram de forma significativa o processo de formação de condutores. Para viabilizar a aplicação imediata das normas, o DetranRS e a Procergs adotaram um modelo híbrido, que combina novas exigências com procedimentos do modelo anterior.

De acordo com a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, as adequações estão sendo realizadas em regime de força-tarefa. “O governador Eduardo Leite determinou que as adaptações fossem feitas o mais rápido possível, e com o trabalho conjunto entre DetranRS e Procergs conseguiremos disponibilizar as novas regras já no início de janeiro”, afirmou.

Como funcionará o processo

Na prática, o processo de habilitação seguirá os seguintes passos:

1. O candidato poderá iniciar a requisição pelo aplicativo Gov.br e começar o curso teórico, ou realizar o procedimento diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC);

2. Simultaneamente, será possível fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental;

3. A partir de 5 de janeiro, também poderá ser agendada a prova teórica. Nesta etapa, haverá uma medida de transição: como ainda não existe integração com o banco de questões da Senatran, o exame aplicado seguirá o modelo antigo;

4. Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá marcar as aulas práticas;

5. Será exigido o cumprimento mínimo de duas horas/aula obrigatórias;

6. Quando se considerar apto, o candidato poderá agendar o exame prático no CFC;

7. O exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran;

8. O exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

O DetranRS informa ainda que já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Para as etapas seguintes, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo pelas regras antigas. O órgão ressalta que a atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio ainda dependem de regulamentação.

Principais mudanças na legislação

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran promove alterações na formação de condutores, como a oferta de curso teórico gratuito e digital e a flexibilização das aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito.

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores considerados bons motoristas.

Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.

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