O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, 1º, uma nova resolução que elimina a obrigatoriedade de realizar aulas em autoescolas para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra só passará a valer após a publicação oficial no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além de extinguir a necessidade de frequentar autoescolas, a resolução atualiza diversos procedimentos relacionados ao processo de habilitação. Entre os principais pontos, estão:
– redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas;
– retirada do prazo de validade do processo para tirar a primeira CNH.
Apesar das mudanças, algumas etapas permanecem inalteradas. A realização de provas teóricas e práticas segue obrigatória para todos os candidatos.
O exame toxicológico também continua exigido para motoristas das categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).
Segundo o governo, o objetivo da revisão é tornar a habilitação menos cara e menos burocrática.
Uma pesquisa solicitada pelo Ministério dos Transportes em abril revelou que o alto custo é o principal fator que impede um terço dos brasileiros de obter a carteira. O estudo também mostrou que quase metade dos condutores sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao preço do processo.
O Ministério calcula que 20 milhões de pessoas dirigem sem permissão no país e espera que as novas normas contribuam para ampliar o número de motoristas regularizados e treinados.
Mudanças nas aulas teóricas
Com a nova resolução, deixa de existir uma quantidade mínima obrigatória de horas para as aulas teóricas. Cada instituição responsável pelo ensino poderá definir sua própria carga horária e formato, desde que siga o conteúdo determinado pelo Contran.
As aulas poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, tanto ao vivo quanto por meio de vídeos gravados. A plataforma digital do governo federal poderá ser acessada em:
– autoescolas;
– entidades especializadas em ensino a distância;
– escolas públicas de trânsito;
– órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
O texto também altera as regras para as aulas práticas, introduzindo a possibilidade de atuação de instrutores autônomos. Assim, o candidato não será mais obrigado a realizar essa etapa exclusivamente em autoescolas.
Os candidatos também poderão utilizar seu próprio veículo durante as aulas, desde que estejam acompanhados por um instrutor autorizado e que o automóvel cumpra os requisitos de segurança estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A mesma permissão será válida para a prova prática, que poderá ser feita com o veículo do próprio candidato.
Atuação dos instrutores autônomos
Instrutores que já constam no sistema governamental receberão uma notificação no aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito — que também poderá ser ministrado por autoescolas e entidades credenciadas. Após concluírem o curso, os profissionais deverão solicitar autorização ao Detran.
A identificação dos instrutores será feita exclusivamente por meio do aplicativo. A atuação sem autorização do órgão estadual estará proibida.
Requisitos para se tornar instrutor autônomo:
– ter pelo menos 21 anos;
– possuir autorização do Detran;
– ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que deseja ensinar;
– ensino médio completo;
– não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
A avaliação teórica continuará sendo obrigatória e seguirá com questões de múltipla escolha aplicadas de forma presencial ou eletrônica. As regras incluem:
– duração mínima de uma hora por exame;
– necessidade de acertar pelo menos 20 questões para aprovação;
– possibilidade de refazer a prova quantas vezes forem necessárias, sem limite de tentativas.
As provas práticas também permanecem exigidas. Entre as regras:
– o candidato percorrerá um trajeto previamente estabelecido;
– a avaliação será conduzida por uma comissão composta por três examinadores;
– o veículo próprio poderá ser usado no exame;
– em caso de reprovação, novas tentativas serão permitidas sem limite;
– a segunda tentativa poderá ser agendada sem custos adicionais.
Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato agora não terá prazo de validade definido. Ele só será encerrado nas situações descritas pela resolução. Antes da mudança, o processo tinha validade padrão de 12 meses.