O Governo Federal prorrogou por três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos realizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A data limite, que terminaria em 14 de novembro de 2025, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026.

O anúncio foi feito na terça-feira, 12, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, durante participação no programa Bom Dia, Ministro, transmitido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo o ministro, a prorrogação ocorreu após o governo estimar que cerca de 3 milhões de pessoas ainda não procuraram o órgão para receber os valores de volta.

“Fizemos um levantamento que mostra que 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram algum tipo de desconto. Uns por um mês, outros por até cinco anos. Todos esses registros estão disponíveis, e o INSS possui as informações detalhadas”, explicou Queiroz.

Como fazer a contestação

A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados de forma indevida. O procedimento é gratuito e pode ser feito por três canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS – opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

  • Central 135 – atendimento telefônico gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

  • Agências dos Correios – mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.

No aplicativo, o beneficiário deve clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.

Resultados até o momento

Desde maio, quando o sistema foi disponibilizado, 6,1 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos realizados por entidades associativas.

De acordo com balanço mais recente do INSS, 3.721.259 aposentados e pensionistas já foram ressarcidos, somando R$ 2,54 bilhões devolvidos.

“Quase 4 milhões já receberam, então esses casos estão resolvidos. O restante está em análise, aguardando a conclusão das contestações apresentadas pelas associações”, afirmou o ministro.

Como aderir ao acordo

Os beneficiários também podem aderir ao acordo de devolução pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS;

  • Agências dos Correios.

A adesão não pode ser feita pela Central 135.

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha;

  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

  3. Role até o último comentário, leia o texto e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;

  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Com a prorrogação do prazo, o Ministério da Previdência Social espera aumentar o número de beneficiários que buscam o reembolso de valores descontados indevidamente.

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