O Governo Federal prorrogou por três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos realizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A data limite, que terminaria em 14 de novembro de 2025, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026.
O anúncio foi feito na terça-feira, 12, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, durante participação no programa Bom Dia, Ministro, transmitido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo o ministro, a prorrogação ocorreu após o governo estimar que cerca de 3 milhões de pessoas ainda não procuraram o órgão para receber os valores de volta.
“Fizemos um levantamento que mostra que 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram algum tipo de desconto. Uns por um mês, outros por até cinco anos. Todos esses registros estão disponíveis, e o INSS possui as informações detalhadas”, explicou Queiroz.
Como fazer a contestação
A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados de forma indevida. O procedimento é gratuito e pode ser feito por três canais:
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Aplicativo ou site Meu INSS – opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
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Central 135 – atendimento telefônico gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
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Agências dos Correios – mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo, o beneficiário deve clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
Resultados até o momento
Desde maio, quando o sistema foi disponibilizado, 6,1 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos realizados por entidades associativas.
De acordo com balanço mais recente do INSS, 3.721.259 aposentados e pensionistas já foram ressarcidos, somando R$ 2,54 bilhões devolvidos.
“Quase 4 milhões já receberam, então esses casos estão resolvidos. O restante está em análise, aguardando a conclusão das contestações apresentadas pelas associações”, afirmou o ministro.
Como aderir ao acordo
Os beneficiários também podem aderir ao acordo de devolução pelos seguintes canais:
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Aplicativo Meu INSS;
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Agências dos Correios.
A adesão não pode ser feita pela Central 135.
Passo a passo no Meu INSS:
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Acesse o aplicativo com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
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Role até o último comentário, leia o texto e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Com a prorrogação do prazo, o Ministério da Previdência Social espera aumentar o número de beneficiários que buscam o reembolso de valores descontados indevidamente.