Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), proferida na tarde de quinta-feira, 16, autorizou a continuidade da reorganização das paradas de ônibus no entorno da Estação Canoas e determinou o fim do uso compartilhado do terminal pelas empresas Sogal (municipal) e Viação Fátima (intermunicipal). A medida afeta diretamente os usuários das linhas intermunicipais operadas pela Fátima entre Nova Santa Rita e Canoas.
A decisão foi assinada pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 2ª Câmara Cível, ao conceder efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura de Canoas contra uma liminar anterior que barrava as alterações. O Tribunal reconheceu a legitimidade das ações adotadas pelo município, com base em sua competência para organizar o sistema viário e a mobilidade urbana local.
Com a decisão, desde sexta-feira, 17, os passageiros da Viação Fátima passaram a utilizar uma nova parada localizada em frente ao Colégio Maria Auxiliadora, na Avenida Guilherme Schell. O ponto substitui o embarque e desembarque anteriormente realizado no terminal central, agora de uso exclusivo das linhas municipais da Sogal.
De acordo com a Prefeitura de Canoas, a medida visa melhorar o fluxo de trânsito na Avenida Victor Barreto — uma das principais vias da cidade — e aumentar a segurança no entorno da estação. As mudanças foram baseadas em estudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), que identificou a necessidade de separar as operações das linhas municipais e intermunicipais devido às diferenças nos sistemas de cobrança de tarifa.
A administração municipal afirma que a mudança não impediu a operação de nenhuma linha intermunicipal e que o novo ponto conta com cobertura e estrutura adequada para os usuários. O município também reiterou que continuará colaborando com os demais órgãos envolvidos, com foco na mobilidade segura, no interesse público e na qualidade do transporte coletivo.