A reconstrução mamária passa a ser garantida por lei para todas as mulheres que tiveram a mama retirada, independentemente do motivo, e não apenas em casos de câncer. A cirurgia pode ser realizada no mesmo momento da retirada da mama, caso a paciente deseje. A legislação também assegura acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado. A obrigatoriedade se aplica tanto ao SUS quanto aos planos de saúde, que devem cobrir integralmente o procedimento.