Na manhã desta terça-feira, 7, a Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Nova Santa Rita, garantindo que os ônibus da Empresa Fátima, que fazem o trajeto entre o município e a capital, possam voltar a desembarcar passageiros no paradão da Estação Canoas da Trensurb — ponto tradicional de acesso rápido e seguro para os trabalhadores.

A decisão judicial ocorreu após uma mudança determinada pela Prefeitura de Canoas na segunda-feira, 6, que havia proibido o desembarque dos ônibus de Nova Santa Rita no terminal, desrespeitando determinação da METROPLAN. O órgão metropolitano, responsável por regulamentar o transporte coletivo intermunicipal, havia emitido o Ofício nº 051/2025, na sexta-feira, 3, determinando que o terminal fosse compartilhado pela Sogal (transporte municipal de Canoas) e pela Fátima (intermunicipal de Nova Santa Rita).

Ação e decisão judicial

Sem resposta após tentar contato direto com o prefeito de Canoas, Airton de Souza, o prefeito Rodrigo Battistella acionou a Justiça ainda na segunda-feira, 6, por meio de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência.

A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre reconheceu a legalidade do pleito de Nova Santa Rita e determinou que Canoas se abstenha de impedir o uso compartilhado do terminal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O despacho judicial destacou que “a conduta do Município de Canoas, ao supostamente ignorar uma determinação do órgão gestor metropolitano, aparenta ser ilegal por usurpação de competência”.

A decisão reforça que a competência da METROPLAN para definir itinerários e pontos de parada está amparada na Lei Estadual nº 11.127/1998, e que o direito de Nova Santa Rita está “suficientemente demonstrado”.

Desembarque retomado com normalidade

Com a decisão, os passageiros de Nova Santa Rita já voltaram a desembarcar na Estação Canoas da Trensurb, retomando a rotina com conforto, segurança e praticidade. A Prefeitura de Nova Santa Rita ressaltou que continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e o respeito ao direito dos usuários do transporte público intermunicipal.

Trecho do despacho judicial:

“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para DETERMINAR que o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS se abstenha de imediato de praticar quaisquer atos que impeçam ou dificultem o uso compartilhado do Terminal Metropolitano de parada situado na Estação Canoas/RS pelas empresas de transporte público, em estrita conformidade com o Ofício nº 051/2025 da METROPLAN. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

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