A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira, 8, a favor do recurso do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), que pedia reversão da condenação por ação por improbidade administrativa nas instâncias anteriores.

Três ministros (Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes) votaram pela absolvição, acolhendo a tese da defesa de que é necessário comprovar intenção no ato ilícito, como determina a nova Lei de Improbidade. O relator, Edson Fachin, foi o único voto contrário até o momento.

O julgamento ainda não terminou, faltando Nunes Marques votar, mas a maioria está formada. Nas redes sociais, o prefeito comemorou citando Romanos 8:28, com destaque para “Deus é bom o tempo todo!”.

Dois dias antes, já havia publicado uma imagem com o logotipo do STF ao fundo e com a mensagem de que faltava pouco para a tempestade passar. Naquele momento, a votação estava em 2 a 1. O caso se refere a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ato de quando Airton Souza foi presidente da extinta CIEL, uma empresa vinculada à Corsan.

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