Após sessão tumultuada e longa, os vereadores de Canoas cassaram o vereador Ezequiel Vargas (PL) por 18 votos a 3. Os trabalhos foram interrompidos diversas vezes, e na mais grave foi quando durante a apresentação de defesa do parlamentar foi anunciado que ele e seu gabinete já tinham sido exonerados e que estava no Diário Oficial da casa desde a manhã de quinta-feira, 6. A transmissão ao vivo no canal da Câmara no Youtube foi pausada e diversos vídeos nos perfis do advogado de defesa e do próprio vereador acusado começaram a divulgar que tudo se tratava de um teatro.

Ezequiel é o segundo vereador cassado pelos seus pares em sete meses de legislatura. Em abril, Giovani Rocha (PSD) também teve seu mandato retirado pelos seus colegas em denúncia de que ele tinha três assessores que cumpriam carga horária em uma instituição.

Entenda o caso

No final de maio, a Câmara Municipal de Canoas aprovou a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.

Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.

As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.

Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.

A denúncia foi arquivada pela Polícia Civil, onde também foi feita a denúncia, mas seguiu seu trâmite na Câmara de Vereadores resultando na cassação nesta quinta-feira, 6.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir