O processo que pode levar à cassação do mandato do vereador Ezequiel Vargas (PL), de Canoas, deu mais um passo nesta semana após o relator da Comissão Processante, vereador Jonas Dalagna (PP), apresentar parecer favorável à acusação.
Com a conclusão do parecer, a decisão final será do plenário da Câmara Municipal. Cabe agora ao presidente da Casa, Eric Douglas (UB), após recesso do Legislativo, agendar uma sessão específica, na qual os vereadores votarão se Ezequiel continuará ou não no cargo.
Para que a cassação seja confirmada, será necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares. A votação é aguardada com grande expectativa e promete movimentar os bastidores políticos da cidade.
Relembre o caso
No final de maio, a Câmara Municipal de Canoas aprovou, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.
As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.
Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.
A abertura da Comissão Processante segue o rito legal previsto. A comissão terá até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um parecer. A composição foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:
Presidente: Heider Couto (PL)
Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)