A Polícia Civil arquivou, na quinta-feira, 10 de julho, pela segunda vez, a denúncia de crime de transfobia contra o vereador Ezequiel (PL).

Em conversa com a reportagem, Ezequiel diz aguardar os próximos passos da Câmara de Vereadores, que também abriu processo para apurar os fatos, passível de impeachment.

Conclusão assinada pelo Delegado Maurício Barison Barcellos

“Destarte, em face dos elementos carreados aos autos do presente feito, remeto o presente Inquérito Policial sem indiciamento, tendo em vista a escassez de provas com relação à materialidade, uma vez que a manifestação do investigado deu-se de modo genérico e amplo, não direcionada à vítima ou grupo e, sem a utilização de termos preconceituosos e/ou pejorativos. Encaminho os presentes autos, com o respectivo relatório, e os submeto à apreciação de V. Excelência e do digno representante do Ministério Público, para os fins legais, colocando-nos à disposição desse juízo para qualquer outra diligência julgada necessária”.

Relembre o caso

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, no dia 21 de maio, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.

Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.

As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.

Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.

A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:

  • Presidente: Heider Couto (PL)
  • Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
  • Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)

Prazo

A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.

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