A Câmara Municipal de Canoas aprovou, na sessão desta quinta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 20/2025, que autoriza o Executivo a prorrogar os contratos nº 110 e nº 112, ambos de 2008, referentes à concessão do transporte coletivo urbano no município. Com a medida, os contratos passam a ter validade até, respectivamente, 27 de outubro e 3 de novembro de 2028.
A proposta foi encaminhada pela Prefeitura com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço público até a conclusão do processo licitatório que definirá a nova concessionária. A prorrogação, segundo o texto aprovado, será encerrada automaticamente com o início das operações da empresa vencedora da licitação, atualmente em fase interna.
Na justificativa, o Executivo apontou que a interrupção contratual ou a manutenção do atual modelo de renovações mensais ou anuais poderia comprometer não apenas a operação do sistema de transporte, mas também o planejamento da concessionária e a qualidade do serviço prestado.
“A ausência de um contrato de concessão de transporte público em Canoas traria sérios prejuízos sociais e econômicos, afetando diretamente a mobilidade de milhares de cidadãos. Aumento de custo e tempo de deslocamento, congestionamento, poluição e insegurança são alguns dos impactos esperados. Do ponto de vista econômico, a falta do serviço afetaria o comércio local e criaria custos adicionais para a Prefeitura”, destacou o Executivo.
O projeto ainda reforça que a legislação municipal já previa a possibilidade de prorrogação por até 20 anos, dez iniciais mais dez adicionais, desde que observados os critérios de qualidade e interesse público. Os contratos em questão foram firmados em 2008 com validade inicial de dez anos, e já haviam passado por renovações parciais desde 2018.
Além da autorização para prorrogação, o texto também prevê que a Câmara Municipal poderá acompanhar, por meio de comissão especial, tanto a execução atual dos serviços como o andamento do processo licitatório da nova concessão. Segundo o Executivo, essa medida busca garantir maior transparência e controle institucional sobre uma etapa considerada sensível para a mobilidade urbana do município.