Após a Prefeitura de Canoas anunciar a restrição de atendimento de emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) exclusivamente para moradores do município, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Régis Angnes, reuniu-se com o promotor de Justiça Márcio Emílio Lemos Bressani, do Ministério Público em Canoas, para discutir medidas que garantam atendimento a toda população.

A reunião ocorreu na tarde da segunda-feira, 23, e contou com a participação da segunda-secretária do Cremers Laís Leboutte, do coordenador do Departamento de Fiscalização (Defis), Luciano Haas, da conselheira Maria Fernanda Detanico, além de representantes da Assessoria Jurídica e do Defis.

Como encaminhamento, ficou definido que o Cremers fornecerá ao MP-RS dados sobre a necessidade mínima de médicos para garantir o atendimento adequado no HNSG e no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC). Com essas informações, o MP-RS deverá encaminhar a demanda ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

“Ninguém tem dúvida de que Canoas já demonstrou não ter condições de continuar gerindo a saúde do município”, destacou Angnes.

Durante as enchentes que atingiram o estado em maio de 2024, o HNSG passou a abrigar parte dos atendimentos emergenciais, já que o Hospital de Pronto Socorro está fechado para obras desde então, e o Cremers tem realizado diversas vistorias, avaliando as condições estruturais, a disponibilidade de insumos e a escala médica das unidades de saúde.

No dia 19 de junho, o TJ-RS determinou o bloqueio de R$ 200 mil das contas da Prefeitura de Canoas para custear as necessidades do HPSC. Os dados que serão fornecidos pelo Cremers ao MP-RS auxiliarão na avaliação sobre a suficiência do valor bloqueado para restabelecer o atendimento à população canoense.

Em reunião realizada na manhã desta segunda, o Cremers decidiu peticionar junto à ação civil pública movida pelo MP-RS contra o município de Canoas, questionando a divulgação, por parte do prefeito de Canoas, e a restrição de atendimento a moradores de outros municípios.

O que diz a Prefeitura

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Canoas enviou uma nota em que cita superlotação da unidade de saúde; confira na íntegra abaixo:

“A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informa que enviou, nesta terça-feira (24), ofício para a diretoria do Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Estadual da Saúde em resposta ao ofício encaminhado pelo Estado na segunda-feira (23) a respeito da restrição da porta de Emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), por um período mínimo de 72 horas, para pacientes que não são oriundos de Canoas.

A Secretaria Municipal da Saúde ressaltou que a superlotação do HNSG, agravada no fim de semana com o envio de 19 pacientes de outros municípios para o hospital, cinco deles pelo sistema de Vaga Zero, impediu o recebimento de pacientes graves a partir de então porque foram ultrapassados os limites assistenciais adequados e a capacidade física, técnica e de recursos humanos do hospital estava em vias de esgotamento. Durante a madrugada de segunda-feira (23), a Emergência do HNSG chegou a operar com 38 pacientes internados no espaço onde deveriam haver 10. Além destes, naquele momento, havia seis pacientes graves internados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Canoas aguardando transferência para o HNSG, e a retaguarda do Hospital Universitário (HU) também encontrava-se lotada. A Secretaria Municipal da Saúde destacou que a não restrição poderia configurar imprudência e desconsideração de evento que traria risco à vida e à segurança dos pacientes.

A administração municipal esclarece que a comunicação da restrição da porta de Emergência do HNSG foi realizada imediatamente por meio de ofício à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na noite de domingo (22), e estendida à Secretaria Estadual da Saúde na segunda-feira (23). A decisão pela restrição se baseou na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e na Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.

A Prefeitura de Canoas destaca que pacientes que procuram a Emergência do HNSG diretamente passam pelo procedimento padrão de triagem de acordo com o Protocolo de Manchester de classificação de risco, que estabelece a gravidade do quadro e a prioridade de atendimento. Pacientes de Canoas trazidos ao hospital pelo Samu também estão sendo atendidos normalmente. A restrição é para aqueles de fora de Canoas que são encaminhados ao HNSG por outros municípios por meio do sistema de referenciamento do Estado.

O período mínimo de 72 horas para a restrição dos atendimentos é fundamental para que seja possível a redução da lotação do HNSG, o restabelecimento da rede e o desafogamento das UPAs. Após este período a Secretaria Municipal da Saúde reavaliará os indicadores da rede do Município para definir se a restrição será mantida ou se o atendimento poderá ser normalizado”.

 

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