O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou eticamente o ensino médico da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas (HU), restringindo a presença de estudantes no local.

A decisão, baseada em vistoria realizada em março, apontou a inexistência de contrato formal entre a universidade e o hospital, exigência legal para atividades de ensino. A interdição não afeta os atendimentos médicos à população.

Em nota, a Ulbra classificou a medida como “ilegal e administrativa e juridicamente ilegítima”, alegando que apenas o Ministério da Educação tem competência para suspender atividades educacionais.

Segundo o Cremers, a fiscalização, realizada nesta quarta-feira, 30, foi motivada por denúncias de alunos sobre superlotação nos estágios — média de 12 estudantes por paciente — e falta de aulas básicas. O hospital, gerido pela Associação Saúde em Movimento, convocou reunião para o dia 5, visando regularizar o contrato com a universidade.

O que diz a Ulbra

Procurada pela reportagem de O Timoneiro, a assessoria de comunicação da universidade enviou uma nota.

“A Universidade Luterana do Brasil – Ulbra Canoas/RS, por meio de sua consultoria jurídica e de sua mantenedora AELBRA, vem a público repudiar o conteúdo e a forma do chamado Auto de Interdição do Ensino Médico 01/2025/RS, expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), e esclarecer quanto à sua absoluta ilegitimidade jurídica e administrativa.

  1. O CREMERS não detém competência legal para suspender ou interditar atividades educacionais de qualquer curso de graduação, função essa que pertence exclusivamente ao Ministério da Educação, conforme a Constituição Federal (art. 209 e 211) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Qualquer ingerência do CREMERS nessa seara constitui violação à autonomia universitária, garantida constitucionalmente.
  2. O alegado “procedimento administrativo” mencionado pelo CREMERS é unilateral, ausente de contraditório e ampla defesa. A Universidade não foi previamente notificada, nem teve a oportunidade de manifestação, sendo surpreendida por uma medida divulgada diretamente à imprensa, sem respaldo técnico, jurídico ou ético.
  3. A nota e o auto expedido pelo CREMERS não possuem qualquer eficácia jurídica para interferir nas atividades pedagógicas da Ulbra Canoas, nem para coagir docentes, alunos ou pacientes. O uso da autoridade pública para fins intimidatórios, sem base legal ou respaldo judicial, configura, em tese, ilícitos administrativos e penais, que serão devidamente apurados nas esferas competentes.
  4. O Curso de Medicina da Ulbra Canoas segue autorizado e reconhecido pelo MEC, com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e campo de práticas regularmente estabelecido. As atividades acadêmicas, incluindo estágios supervisionados, seguem integralmente mantidas e em conformidade com os regulamentos educacionais e sanitários vigentes.
  5. Há mais de 20 anos, a Ulbra mantém convênio regular com a Prefeitura de Canoas e com o Hospital Universitário para as práticas de ensino, o que garante a continuidade das atividades acadêmicas de forma segura e legal.
  6. Conclamamos toda a comunidade acadêmica a manter a serenidade e a continuidade das atividades programadas, desconsiderando a nota divulgada pelo CREMERS. Qualquer tentativa de intimidação será enfrentada com firmeza, pela via legal e institucional, em defesa dos direitos dos nossos estudantes, professores e da sociedade.

A Universidade reafirma seu compromisso com a ética, com a excelência do ensino médico e com a saúde pública, e continuará promovendo a formação de profissionais qualificados, comprometidos com o bem-estar da população brasileira.”

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