Foi aprovado na sessão do dia 3 de abril, na Câmara Municipal de Canoas, o PL 68/2025, de autoria da vereadora Neuza Martins Rufatto (PSD), que reconhece o Cordão de Girassol como instrumento de identificação de pessoas com deficiências ocultas no município. A medida tem como objetivo fortalecer a inclusão social e melhorar a qualidade do atendimento em espaços públicos e privados.

O uso do cordão — uma fita com estampa de girassóis já adotada em outros países e cidades brasileiras — é opcional e voltado a pessoas com condições não visíveis, como autismo, surdez, deficiências cognitivas e doenças raras. A proposta segue o que já foi estabelecido pela Lei Federal nº 14.624/2023, que oficializou o símbolo em nível nacional.

“O reconhecimento municipal dá visibilidade ao tema e amplia o conhecimento da população sobre deficiências que, embora não sejam perceptíveis de imediato, demandam atenção e respeito”, explicou a vereadora Neuza Rufatto, ao destacar que a nova lei não gera custos aos cofres públicos, já que os cordões serão providenciados pelos próprios usuários ou instituições interessadas.

A nova legislação determina que funcionários de estabelecimentos públicos e privados sejam orientados sobre o uso do cordão e os procedimentos adequados para atender pessoas com deficiências ocultas.

O objetivo é garantir que o símbolo seja compreendido como um sinal legítimo de necessidade de atenção diferenciada, sem que isso implique, por si só, em exigência documental. Além de reconhecer um importante instrumento de inclusão, a lei municipal reforça o papel educativo do poder público na promoção da acessibilidade e no combate à discriminação de pessoas com deficiências invisíveis.

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