Depois de mais uma ocorrência de chuva intensa e ventania que causou danos a cerca de 300 residências na última segunda-feira, 31, o prefeito de Canoas Airton Souza assinou, nesta quinta-feira, 3, o decreto que declara situação de emergência nas áreas afetadas pelo evento climático.

Foi registrado um acumulado de chuva superior a 78 mm em curto período de tempo e rajadas de ventos que chegaram a 100 Km/h.

O Decreto Nº89 levou em consideração danos como queda de árvores e de postes, além de prejuízos generalizados na rede elétrica, prédios públicos e privados.

“É uma ação importante para que a cidade consiga recursos que ajudarão centenas de famílias afetadas pelo temporal”, explica o prefeito Airton Souza.

Em consequência do temporal, os efeitos ambientais, materiais, sociais e econômicos serão relatados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), quando forem apurados todos os danos.

A sugestão para o decreto de emergência partiu do secretário municipal de Defesa Civil e Resiliência Climática, Vanderlei Marcos.

“Basta circular pela cidade para verificarmos os danos no município, nas escolas, postos de saúde e residências das pessoas. Muitos que sofreram agora estavam reconstruindo suas casas devido às enchentes do ano passado”, comentou.

O governo municipal buscará, a partir da publicação do decreto, nesta quinta-feira, 3, o reconhecimento por parte das administrações estadual e federal.

“Nossa cidade ainda está se recuperando da tragédia de maio passado e este temporal causou novos custos. Vamos buscar recursos para reestabelecimento e para que a população de Canoas tenha acesso a programas estaduais e nacionais destinados aos afetados do temporal”, reitera o secretário, que começa a trabalhar na sexta-feira, 4, em reuniões em busca do reconhecimento da situação de emergência.

Cerca de 120 mil pessoas foram afetadas por falta de energia elétrica ou abastecimento de água em Canoas e cerca de 1.200 pessoas que tiveram suas casas danificadas. Após a publicação do decreto, o documento terá validade de até 180 dias.

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