A Câmara Municipal de Canoas realizou nesta semana uma sessão extraordinária em que aprovou dois projetos de lei apresentados pelo Executivo, voltados à mobilidade urbana e ao alívio fiscal dos contribuintes.

O Projeto de Lei nº 2, de 2025, que altera a Lei nº 6.738, de 2024, foi aprovado com o objetivo de garantir a gratuidade das passagens no transporte público municipal até 10 de março de 2025. A medida está vinculada à prorrogação do estado de calamidade pública decretado em 23 de dezembro de 2024, após as fortes chuvas que atingiram a região em maio do ano passado.

De acordo com a justificativa do Executivo, o subsídio tarifário busca assegurar a continuidade do transporte público como um serviço essencial durante um período de fragilidade socioeconômica. O estado de calamidade foi reconhecido por decretos estaduais e federais, além de um decreto legislativo do Congresso Nacional.

Na mesma sessão, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 3, de 2025, que prorroga o prazo para pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025.

O prazo, originalmente estabelecido para 2 de janeiro de 2025, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. No entanto, uma emenda assinada por todos os vereadores estendeu o vencimento para 10 de fevereiro de 2025, com o intuito de oferecer maior flexibilidade aos contribuintes.

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