Ir. Paulo Fossatti, conselheiro Nacional de Educação e que foi reitor do Unilasalle até 2022, é relator do parecer sobre a regulamentação da Lei das Universidades Comunitárias, 12.881, de 2013, assinada pela Presidenta Dilma Roussef.

Esta lei normatiza para que as universidades que não têm um dono, que não visam lucros, cujos resultados são investidos nas comunidades e projetos federais, possam se beneficiar de fomento, editais, parcerias do governo federal, inclusive de emendas parlamentares, sempre para fins de de projetos sociais, bolsas de estudo voltadas para a população mais pobre.

Diante disto, o Conselho Nacional de Educação aprovou este parecer no mês de agosto e entregou para o Ministro de Educação, Camilo Santana, para que ele homologue, e sendo assim, entregue para o presidente Lula para que, através de um Decreto Presidencial, seja regulamentada a lei que está no limbo desde 2013.

Encontro em Brasília

Fossatti contou à nossa reportagem que, como o Ministro ainda não homologou, os reitores das universidades, que são 14 no Rio Grande do Sul, como Unilasalle, Feevale, Unisinos, PUC, dentre outras, foram a Brasília para, na terça-feira, 3,  junto ao parlamento, tentar sensibilizar os deputados e senadores, e, na quarta-feira,  4, no Conselho Nacional de Educação, fazer manifestações pedindo apoio do Conselho para que este pleito possa ir adiante a assim galgar a regulamentação e podermos avançar ainda neste ano.

“Eu creio que o movimento sensibilizou os parlamentares, foi muito bem acolhido no Conselho Nacional de Educação, pois é uma causa justa, de instituições que não estão competindo com universidades públicas, estatais, federais e estaduais ou municipais, mas pelo contrário, são parceiras na inclusão e na permanência do estudante do ensino superior”, contou Fossatti.

“Sabemos que a virada de chave para nosso brasil somente vai se dar com uma educação séria e comprometida”, finalizou o relator.

Entenda a lei

A Lei 12.881, de 2013, é a Lei das Comunitárias (ICES). Define o que são essas instituições e estabelece o direito das universidades comunitárias receberem recursos do poder público e firmarem parcerias para a oferta de serviços públicos.

Mais de 10 anos se passaram e a lei não saiu do papel. Em agosto deste ano o Conselho Nacional de Educação aprovou resolução de regulamentação para as ICES. Agora o governo federal precisa agir para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação das Lei 12.881 e da inclusão dessas instituições na política pública nacional. É no Rio Grande do Sul que estão a maioria das instituições comunitárias do Brasil.

‎Instituições Comunitárias de Educação Superior

As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) constituem um importante segmento da educação superior no Brasil. Surgiram na primeira metade do século XX, pioneiras dessa modalidade de ensino. Elas foram protagonistas da interiorização do ensino superior, diante da ausência do Estado.

Distinguem-se pela excelência no ensino, na pesquisa, na extensão, na geração de conhecimento, na inovação e na ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade, desempenhando um papel proativo, indispensável e de grande relevância pública, política, econômica, cultural e histórica nas regiões onde atuam.

As instituições comunitárias, seus cursos de graduação e programas de pós-graduação são reconhecidos pela excelência acadêmica em avaliações do MEC, da Capes e em rankings nacionais e internacionais. As ICES mantêm quadro docente altamente qualificado, com mais de 25 mil professores, sendo 87% mestres e doutores e 70% em tempo integral ou parcial, e um quadro técnico de mais de 30 mil funcionários, predominantemente com formação superior.

No Brasil há 79 ICES certificadas pelo MEC, com mais de 450 mil estudantes matriculados na graduação, predominantemente em universidades (84%) e em cursos presenciais (80%) de alta qualidade e em contato direto com professores (razão de 18 alunos por professor).

A extensão e a ação comunitária é uma marca das instituições comunitárias. Há décadas desenvolvem programas de extensão em diálogo com suas comunidades. Desenvolvem o padrão-ouro da extensão universitária, indissociada da pesquisa e do ensino. A maioria das universidades comunitárias são instituições de ciência e tecnologia, possuem parques científicos e tecnológicos e programas de pós-graduação.

Mais de 32% dos estudantes possuem algum tipo de financiamento estudantil, principalmente, em programas mantidos pelas próprias instituições. No passado, a expansão do acesso com inclusão foi acelerada nas instituições comunitárias, com o ProUni e o FIES, entre 2010 e 2014.

Hoje, o FIES alcança menos de 2% dos estudantes (cerca de 9 mil) das ICES. É que o atual modelo do FIES privilegia as instituições privadas mercantis. Ou seja, não há uma política de financiamento público projetada para o estudante das instituições comunitárias, restringindo, assim, o acesso à educação de qualidade nas regiões em que essas instituições atuam.

Unilasalle esteve presente no encontro

Universidade La Salle (Unilasalle) também se fez presente no encontro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES) em Brasília nos dias 3 e 4/12, engajada ao esforço conjunto das nossas instituições comunitárias brasileiras, visando a regulamentação da Lei 12.881/2013, mesmo passados 11 anos da lei, a regulamentação que precisamos nos aproxima e legitima nossas ICES.

Agora o governo federal precisa agir imediatamente para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação das Lei 12.881 e da inclusão dessas instituições na política pública nacional.

“As agendas de reuniões foram intensas, produtivas e voltamos muito esperançosos com a força que as lideranças políticas que nos receberam e articularam nossos encontros, sendo fundamentais para mostrar a importância e a força das ICES no contexto da formação de qualidade e excelência”, destaca a nota da universidade.

Os direitos e prerrogativas legais das ICES

  • As Comunitárias podem e têm o direito de receber recursos públicos
  • ICES podem e devem ter o direito de acessar editais destinados às IES públicas
  • As ICES são alternativas legal para expansão da educação superior e parceira com órgãos públicos estatais
  • O Termo de Parceria é o instrumento jurídico oficial entre o poder público e ICES* 

O artigo 6º da Lei 12.881/2013 estabelece que o Termo de Parceria é o instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes [poder público e ICES], para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas nesta Lei.

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