Após a decisão judicial que determinou o fim da paralisação (que iniciou no dia 5) de cerca de cem médicos no Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), em Canoas, os profissionais concordaram com um acordo para o pagamento dos salários pendentes.
Com isso, os atendimentos eletivos, como consultas e cirurgias eletivas nas áreas de oncologia, cirurgia geral e urologia, serão retomados na instituição.
O que disse o Simers
De acordo com o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), os prestadores de serviço aceitaram o calendário de pagamentos proposto para saldar os salários de agosto e setembro, que serão quitados em quatro parcelas durante os meses de novembro e dezembro.
A decisão foi tomada em uma assembleia geral virtual na noite de sexta-feira, 8, após uma audiência de conciliação na 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas. O sindicato afirmou que, caso o cronograma não seja cumprido, recorrerá à penhora judicial de bens da prefeitura de Canoas, responsável pela administração do hospital.
Segundo a prefeitura, o pagamento referente ao mês de agosto será dividido em duas parcelas: a primeira foi efetuada na quarta-feira, 12, no valor de R$ 775 mil, e a segunda em 20 de novembro. Já o pagamento de setembro será feito da mesma forma, em duas parcelas, nos dias 11 e 20 de dezembro.
O que disse a Prefeitura
Procurada pela reportagem de O Timoneiro há uma semana, a Prefeitura enviou a seguinte nota:
“A Prefeitura de Canoas informa que o repasse para pagamento dos profissionais CLTs está em dia. Em relação aos PJs, os repasses foram feitos conforme cronograma acordado com a direção do hospital, com novos pagamentos previstos para esta semana. Sobre paralisação nos atendimentos eletivos, a direção do hospital não confirma esta possibilidade e que serão tomadas todas as medidas jurídicas para garantir o pleno funcionamento da instituição”.
Determinação da Justiça
Na quinta-feira, 7, a Justiça de Canoas determinou que os profissionais do Simers encerrassem a paralisação iniciada na terça-feira, 5, e voltassem ao trabalho.
A prefeitura entrou com uma ação argumentando que a greve era ilegal, já que os médicos não são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas atuam como Pessoas Jurídicas (PJ) no hospital.
Na decisão, a juíza Mariana Costa afirmou que a paralisação não atendeu aos requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas. Além disso, ela considerou que o atraso nos pagamentos não justificava a interrupção dos atendimentos.