Milhares de residências foram inundadas no Estado durante as enchentes no Rio Grande do Sul no início do mês de maio, fazendo com que empresas de energia elétrica e de água desligassem o fornecimento nos locais atingidos.
No dia 21 de junho, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul firmou acordo com as companhias de energia elétrica CEEE Equatorial e RGE, suspendendo a cobrança de luz dos consumidores que ficaram sem acesso ao medidor durante maio.
A medida apresentada isentava os clientes de pagar a conta referente ao mês e suspendia cobranças, cortes de energia por falta de pagamento e juros por 30 dias para todos, e por 90 dias para quem se encontrava em estado de calamidade pública – o que representou 90% do Estado.
Medida gerou confusão e surpresa

Uma frase final no texto, destacando que o acordo não isentaria moradores afetados de pagar a conta futuramente, passou desapercebida pela população, e ressurgiu nas contas da RGE que começaram a ser geradas no início de agosto (como mostra a foto acima), afirmando que o valor faturado no mês poderia ser pago em 6 parcelas divididas nas próximas faturas, pegando os clientes de surpresa.
Foi o caso da canoense Janaina Nessi, que residia em Canoas, no bairro Harmonia, antes da enchente.
“Minha casa foi alagada dia 03/05 e perdi tudo. Desde essa data, a RGE fez o desligamento do fornecimento de eletricidade. Vim morar em Porto Alegre e solicitei o desligamento da minha luz no início de junho (não havia sido reestabelecido o fornecimento lá ainda), mas hoje recebi uma fatura de luz referente ao mês de maio”, contou à nossa reportagem.
Janaina disse ainda que contatou a empresa dizendo que não tinha como cobrarem o fornecimento de maio, pois não tinha luz no imóvel no período e que a resposta foi que havia uma determinação de que poderia ser cobrado conforme a média anterior, já que a empresa não podia fazer a medição.
“Tentei argumentar, mas foi inútil, disseram que a empresa também sofreu prejuízos e por isso iriam cobrar igual”.
‘Quando houver a constatação de destruição total ou parcial da residência em decorrência do impacto da enchente, a cobrança será perdoada’
Outra informação no texto da matéria do acordo assinado pela empresa RGE confundiu consumidores. Ela destaca que em caso de perda total ou parcial da residência a conta seria perdoada, ou seja, não poderia haver cobrança posterior.
Isto representa a situação de praticamente todas as residências do bairro Mathias Velho; mas ainda assim proprietários de imóveis da região contam que estão recebendo as faturas.
Resposta da RGE
A reportagem de O Timoneiro entrou em contato com a RGE questionando a situação de Janaina e pedindo esclarecimentos quanto a dúvidas da população.
Em resposta, a empresa informou que durante a calamidade, suas equipes de campo enfrentaram dificuldades, em determinadas regiões, de acesso para a leitura do consumo e também de entrega de contas em papel, e que esses casos estão sendo tratados sem que haja prejuízo ao cliente e dentro da Resolução 1092 criada pela ANEEL para essa situação excepcional vivida pelo Estado.
Ainda que “a empresa suspendeu a cobrança de faturamento de maio para todas as unidades consumidoras que tiveram o acesso comprometido a realização da leitura. Além de suspender os cortes por inadimplência para os clientes de municípios afetados pela calamidade […] O pagamento de contas atrasadas até o dia 20 de agosto de 2024 não irá gerar encargos como multa e juros, possibilitando que as contas sejam quitadas nesse período mesmo em atraso”.
Caso da Janaína
“Sobre o caso da cliente do bairro Harmonia, a empresa esclarece que o valor cobrado se trata de consumo residual e já foi retirado da fatura”, afirmou em nota a RGE.
Contato com a empresa
A RGE orienta que os clientes com problemas no recebimento da conta solicitem sua segunda via pelos seguintes canais oficiais e seguros de atendimento: App CPFL Energia (disponível para Android e iOS), site: www.rge-rs.com.br, WhatsApp: (51) 9 9955.0002 ou Call Center: 0800 970 0900. Nessa consulta, o cliente poderá visualizar contas em aberto e inclusive conhecer as opções de parcelamento de débitos disponíveis. O pagamento de contas atrasadas até o dia 20 de agosto de 2024 não irá gerar encargos como multa e juros, possibilitando que as contas sejam quitadas nesse período mesmo em atraso.
Procon de Canoas registra centenas de reclamações referentes a contas de água e luz
Entramos também em contato com o Procon de Canoas para saber quantas reclamações acerca do tema haviam sido registradas pelo órgão no município e quais as orientações em situação de possíveis irregularidades.
Resposta do Procon
“Desde a enchente histórica de maio até a primeira quinzena de agosto, o Procon de Canoas já somou o recebimento de 115 reclamações referentes a companhia de energia elétrica e outras 49 relacionadas ao abastecimento de água.
A maior parte dos contatos com o órgão municipal de defesa do consumidor são a respeito de cobranças por média superior ao consumo real relatado pelo cidadão, incompatibilidades a partir da troca de relógios medidores e até mesmo pedidos de orientações de como proceder com eventuais irregularidades são recorrentes”.
Procure o Procon
Para recorrer ao Procon é importante que o consumidor registre uma foto do relógio, comprovando a leitura real, bem como levar a fatura com cobrança indevida, a ser contestada. Esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos pelos telefones (51) 32362051 e (51) 32362052.