Nesta manhã, durante a sessão extraordinária ocorrida na Câmara Municipal de Canoas, o Plenário aprovou o Projeto de Lei No 28/2024, que trata da concessão de subsídio no transporte coletivo do município.

A medida foi proposta como resposta ao Estado de Calamidade Pública declarado em virtude das fortes chuvas que afetaram a cidade deste ano.

O projeto, apresentado pelo executivo, visa mitigar os impactos econômicos e sociais que os alagamentos causaram à população. A proposta foi submetida à Câmara e recebeu apoio unânime dos vereadores presentes.

Principais Pontos do Projeto de Lei:

Concessão de Subsídio:

A lei permite ao Município conceder subsídios tarifários ao serviço de transporte público coletivo de passageiros, visando facilitar o acesso da população a esse serviço essencial durante o período de calamidade pública.

Critérios e Execução:

O subsídio será concedido diretamente à concessionária do serviço de transporte coletivo, com base no número de usuários subsidiados e no valor da tarifa técnica a ser fixado por decreto do Poder Executivo Municipal.

Fiscalização e Acompanhamento:
A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade será responsável pelo acompanha e fiscalização do cumprimento das disposições da lei.

Duração e Financiamento:

A lei terá validade enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, que foi declarado em 6 de maio de 2024 e reconhecido pelo Congresso Nacional. O financiamento do subsídio será realizado mediante abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária de 2024, utilizando recursos do Fundo Livre.

O prefeito Jairo Jorge destacou a importância da medida, afirmando que ela é “essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e apoiar a população de Canoas em um momento de grande fragilidade socioeconômica”.

Segundo o projeto, a administração municipal espera minimizar os impactos negativos na mobilidade urbana e proporcionar alívio àqueles que foram mais afetados pelas recentes adversidades climáticas.

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