Nesta manhã, durante a sessão extraordinária ocorrida na Câmara Municipal de Canoas, o Plenário aprovou o Projeto de Lei No 28/2024, que trata da concessão de subsídio no transporte coletivo do município.
A medida foi proposta como resposta ao Estado de Calamidade Pública declarado em virtude das fortes chuvas que afetaram a cidade deste ano.
O projeto, apresentado pelo executivo, visa mitigar os impactos econômicos e sociais que os alagamentos causaram à população. A proposta foi submetida à Câmara e recebeu apoio unânime dos vereadores presentes.
Principais Pontos do Projeto de Lei:
Concessão de Subsídio:
A lei permite ao Município conceder subsídios tarifários ao serviço de transporte público coletivo de passageiros, visando facilitar o acesso da população a esse serviço essencial durante o período de calamidade pública.
Critérios e Execução:
O subsídio será concedido diretamente à concessionária do serviço de transporte coletivo, com base no número de usuários subsidiados e no valor da tarifa técnica a ser fixado por decreto do Poder Executivo Municipal.
Fiscalização e Acompanhamento:
A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade será responsável pelo acompanha e fiscalização do cumprimento das disposições da lei.
Duração e Financiamento:
A lei terá validade enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, que foi declarado em 6 de maio de 2024 e reconhecido pelo Congresso Nacional. O financiamento do subsídio será realizado mediante abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária de 2024, utilizando recursos do Fundo Livre.
O prefeito Jairo Jorge destacou a importância da medida, afirmando que ela é “essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e apoiar a população de Canoas em um momento de grande fragilidade socioeconômica”.
Segundo o projeto, a administração municipal espera minimizar os impactos negativos na mobilidade urbana e proporcionar alívio àqueles que foram mais afetados pelas recentes adversidades climáticas.