Os cinco mil canoenses classificados no Programa Auxílio Canoense Reconstrução podem escolher, desde o início desta semana, o local e o primeiro dia de trabalho junto à Frente Emergencial de Limpeza do Município. O sistema de agendamento pode ser acessado neste link, através de seu CPF e data de nascimento.

As próximas atividades, ao longo dos demais quatro meses, serão geradas e definida automaticamente pelo próprio sistema.

A contrapartida é uma das condições para a permanência no programa da Prefeitura de Canoas que busca auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pela enchente de maio, envolvendo e estimulando a cidadania no processo de reconstrução da cidade.

Como funcionará

Ao todo, o programa terá a formação de 25 equipes escaladas para contribuir com a prestação de serviços eventuais e colaborativos em equipamentos públicos nas áreas de Educação, Bem-estar Animal e Assistência Social, entre outros.

O horário de trabalho será das 8 às 17 horas, com intervalo para alimentação. O beneficiário deve se apresentar diretamente no dia e no local selecionados, quando receberá todas as orientações, Equipamento de Proteção Individual (EPI) e passagens.

Eventuais faltas poderão ser justificadas por meio de protocolo aberto na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC – Rua Ipiranga, 120) mediante solicitação e comprovação de atestados médicos e boletins policiais, etc. As referidas solicitações serão avaliadas caso a caso.

O prazo para apresentação da motivação da ausência será de 48 horas após o início no dia selecionado, sob risco de exclusão automática do programa.

Sobre o Auxílio Canoense Reconstrução

O programa Auxílio Canoense Reconstrução contempla cinco mil pessoas com R$ 2.000,00 (cinco parcelas de R$ 400). Todas devem ter, obrigatoriamente, Cadastro Único (CadÚnico) ativo e atualizado.

Atingidas pelas cheias de maio, as famílias devem ter renda per capita (por pessoa) mensal igual ou inferior a meio salário mínimo.

O pagamento de cada parcela do auxílio será realizado na  data de realização das atividades. Para o recebimento do valor, o beneficiário deverá possuir o CPF como chave Pix.

Acesse aqui o DECRETO 256, de 15 de junho de 2024.

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