O Governo Federal divulgou, nesta segunda-feira, 15, a portaria nº 682, estabelecendo critérios e procedimentos para alocar famílias afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul em unidades do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida busca atender famílias que perderam suas moradias em abril e maio de 2024.

Critérios de alocação

Em áreas urbanas, serão contempladas famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente. As famílias devem se enquadrar nas faixas de renda 1, 2 e 3 do programa, com renda mensal de até R$ 8 mil. Famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência terão prioridade no cadastro.

Serão oferecidas unidades habitacionais novas ou usadas, de forma excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR).

Cadastro no site da Prefeitura de Canoas

Para acessar programas habitacionais municipais, estaduais e federais, os cidadãos devem solicitar uma vistoria para avaliar as condições do imóvel e garantir a segurança familiar. Os cadastros podem ser feitos nos seguintes links:

Pedidos de vistoria

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