A Corsan, em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, estruturou um programa para isentar do pagamento da fatura ou da taxa de serviço, os imóveis atingidos pelas cheias. Os inundados inscritos na tarifa social têm isenção total durante seis meses (competências maio a outubro de 2024).
Os não-inscritos na tarifa social ficam isentos por dois meses (competências de maio e junho). Já os que ficaram sem abastecimento, não pagaram a taxa básica do serviço no mês de maio, sendo cobrados somente o consumo do período.
Cabe salientar que a Companhia também foi impactada com o alagamento das estruturas e ficou sem sistema da Procergs por mais de 20 dias, o que ocasionou atraso na emissão das faturas do mês de maio. Foi necessário equacionar o problema.
Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar a empresa por meio de seus canais de relacionamento para solicitar a revisão de sua fatura.
A Corsan reforçou as equipes de atendimento e avaliará caso a caso, para corrigir eventuais divergências. App Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644, ligações gratuitas pelo 0800-646-6444 ou unidade de atendimento mais próxima no município.