O Governo do Estado ampliou para todas as empresas do RS o pagamento de ICMS em prazo posterior ao original, sem cobrança de juros ou multas. Até a segunda-feira, 27, a medida era restrita a município em situação de calamidade reconhecida, mas foi estendida a todas as regiões.
A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo gaúcho, e foi oficializada em decreto publicado ainda na segunda.
Os secretários de Fazenda dos demais estados do país foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes.
“O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. Os vencimentos de julho poderão ser pagos até 30 de agosto.
A Secretaria da Fazenda estuda formas de operar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da RE.
Ativo imobilizado e dispensa de estorno
Outro decreto define que empresas localizadas em cidades em situação de calamidade e de emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais.
Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas. Isso inclui máquinas, equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos meteorológicos.
O outro benefício é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.
Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Prazos
Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de agosto.