Os canoenses têm mais tempo para pagar a quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por decreto publicado no sábado, 11, a prefeitura alterou o vencimento desse pagamento de 10 de maio para 10 de outubro de 2024.

A medida foi colocada em prática diante da situação de inundação no município. O contribuinte fica deve buscar o documento de arrecadação da parcela no site da Prefeitura (https://www.canoas.rs.gov.br/iptu2024/). A prorrogação não implica direito em arrecadação à restituição de valores já recolhidos.

Também fica suspensa, entre 2 e 31 de maio, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

A Prefeitura também prorrogou, por 60 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CPEN), válidas em 2 de maio de 2024.

De acordo com o secretário adjunto de Receita, Tiago Nectoux Camargo, as medidas buscam oferecer um período extra para que os canoenses organizem suas finanças. “Com sensibilidade e responsabilidade, estamos revisitando as medidas implantadas e avaliando novas ações que possam de alguma forma auxiliar os canoenses e permitir aos mesmos concentrar esforços no enfrentamento aos inúmeros desafios postos pela tragédia que nos assola”, completa.

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