A incidência de até 12% do ICMS sobre produtos da cesta básica, adiada do dia 1º de abril para esta quarta-feira, 1º de maio, pode não mais acontecer. Representantes da base do governo na Assembleia Legislativa do RS afirmam que Eduardo Leite deve tirar o item da pauta de votação até a terça-feira, 30.

Líder do governo na Assembleia, o deputado Frederico Antunes (PP) aponta que não há apoio para votar o aumento de alíquotas do tributo estadual de 17% para 19,5%, como tenta Leite desde o final do ano passado. “Notamos que não há interesse dos deputados em votar o projeto agora, e o governador deve estar providenciando até amanhã a retirada do projeto”, comentou em declaração ao portal GZH.

Em videoconferência com aliados, o governador teria afirmado que também iria atenuar os efeitos do decreto que cortaria uma série de benefícios fiscais a empresas no Estado e ainda instituiria aumento de até 12% no ICMS sobre itens da cesta básica, vários deles até o momento isentos do tributo. Nesse caso, Leite manteria apenas o corte de benesses a empresas.

Além disso, outras medidas que mexem com benefícios fiscais seriam tomadas pelo governo estadual. O Fator de Ajuste de Fruição (FAF), benefício que reduz a cobrança de imposto para empresas gaúchas que adquirem insumos e produtos produzidos no RS, seria adiado para o final do ano, por exemplo.

O cenário político é o mesmo do final de 2023, quando Leite enviou o projeto de aumento de ICMS para os legisladores estaduais, mas não houve apoio suficiente para votação da proposta na Assembleia.

Entenda o caso

O plano original do governador era que houvesse a incidência de uma alíquota maior do tributo estadual sobre diversos setores da economia, exceto gás de cozinha e combustíveis. Essa medida seria uma forma de compensar mudanças de 2022 ocorridas em âmbito nacional, assim como as futuras mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

As novas regras sobre impostos no Brasil, atualmente em processo de regulamentação, preveem também a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que deve substituir o ICMS e o ISS, que são recolhidos por estados e municípios, respectivamente.

Ao contrário destes, no entanto, o IBS será recolhido pela União e depois repassado aos outros entes federativos. A alteração deve ocorrer a partir de 2029, e os repasses aos Estados devem seguir as alíquotas de ICMS em vigor entre 2024 e 2028. Por isso, desde o final do ano passado, 17 Estados já aumentaram o que cobram dos impostos estaduais para garantirem menor perda de recursos a partir da mudança para o IBS.

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