A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), determinou o restabelecimento das instruções normativas do IPE Saúde que autorizam novas tabelas de remuneração para atendimentos mediados pela instituição.

A decisão, com data de terça-feira, 23, derruba liminar de um grupo de hospitais que suspendeu a vigência das novas faixas de pagamento, que trariam prejuízo financeiro às casas de saúde. As 13 instituições incluem a Rede Divina Providência, o Hospital São Lucas da PUCRS e a Santa Casa, que atendem cerca de 60% da demanda do IPE Saúde no RS.

Em comunicado ao jornal Correio do Povo, a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) afirmou que, apesar de não tomar nenhuma medida imediata, há o indicativo de que sejam suspensos os atendimentos eletivos pelo plano, que contempla funcionários públicos ativos e inativos, bem como seus dependentes.

“Os hospitais, evidentemente, precisam se manter de alguma forma, e garantir as condições assistenciais para assistir os pacientes do IPE”, comentou Júlio Lemos, diretor-geral da Santa Casa de Porto Alegre. Ele também apontou que hoje, 180 pacientes internados são usuários do sistema estadual. Caso se mantenham as novas tabelas, a casa de saúde deve suspender novos atendimentos também nestas modalidades.

Atendimentos eletivos

Atendimentos médicos podem ser classificados em três categorias: emergência, urgência e eletivos. Saiba a diferença abaixo:

  • Emergência – Casos em que há ameaça iminente à vida, sofrimento intenso ou risco de lesão permanente, com necessidade de tratamento médico imediato;
  • Urgência – Situação que requer assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar complicações e sofrimento;
  • Procedimento eletivo – Procedimentos médicos que são programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência.

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