O Código Civil brasileiro, elaborado em 2002, deve passar por nova reforma. O conjunto de leis, que já passa por temas como casamento civil e direito à herança, deve ser ampliado e reformado no Congresso Nacional. A comissão do Senado criada para abordar o tema aprovou, nesta quarta-feira, 17, a alteração em cerca de 600 artigos.
A reforma foi elaborada por um conjunto de juristas, que começaram os trabalhos em agosto de 2023 e entregaram o novo texto no começo do mês aos parlamentares. Também nesta quarta, o Senado recebeu os membros da comissão organizadora das mudanças para falar em plenário sobre o tema. Confira alguns dos principais pontos:
Direito digital
Uma das principais inovações no texto proposto é a criação de um novo livro no Código Civil para estabelecer direitos e proteção às pessoas físicas no ambiente virtual. Além de estabelecer responsabilidade civil às plataformas que vazarem dados de usuários ou de terceiros, também define que é possível cobrar indenização por danos cometidos em ambientes virtuais. Conteúdos gerados com serviços de Inteligência Artificial, como o ChatGPT, também precisariam de um selo de identificação.
Se o texto for aprovado, será possível que uma pessoa peça a exclusão de dados pessoais sem a necessidade de justificativa, exceto no caso desses dados já serem públicos ou caso a remoção configure dano à liberdade de expressão. Também será permitido pedir exclusão permanente de informações que causarem danos aos seus direitos fundamentais ou de personalidade, bem como a remoção de remoção de links em mecanismos de buscas que mostrem imagens pessoais íntimas ou explícitas, pornografia falsa, informação pessoal privada ou exponham crianças e adolescentes.
Heranças online
O colegiado propõe reconhecer a existência do que seria chamado de patrimônio digital. Esse conjunto de direitos inclui senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas. Esse patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento. Isso só não será possível com arquivos de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.
A proposta também estabelece que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis da pessoa falecida em redes sociais, desde que não haja vontade contrária expressa.
Também será possível transformar o perfil em memorial. A exclusão será feita em 180 dias para mortos que não tiverem representantes legais.
Famílias e casamento civil
A definição de família deve ser ampliada no novo Código Civil. O conceito passaria a reconhecer vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por parentes morando na mesma casa. A mudança assegura direitos aos membros desses grupos, inclusive previdenciários.
O texto também prevê a possibilidade de reconhecer a socioafetividade, ou seja, o parentesco com base no afeto, sem vínculo sanguíneo.
Em relação ao casamento civil, a proposta remove as menções a gêneros das pessoas envolvidas, estabelecendo a união entre duas pessoas, sem distinção de gênero e orientação sexual. Desde 2011, o direito ao casamento homoafetivo é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a reforma levaria esse entendimento para a letra da lei.
Será possível também uma nova forma de dissolução de relações. Caso aprovada, a reforma possibilitará o divórcio unilateral. Basta que uma das partes vá até o cartório onde a união foi feita e faça o pedido, que será então comunicado à outra parte. Após cinco dias, se não houver protesto, a separação ocorre de forma automática.
Por fim, em caso de separação, o novo código aponta que as despesas com filhos e animais de estimação de um casal deverão ser divididas igualmente entre as duas pessoas.
Animais e saúde
De acordo com a proposta, os animais passam a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos. Atualmente, animais não-humanos não possuem proteção jurídica, sendo considerados propriedade de seus donos. A reforma do Código Civil também estabelece que animais sejam indenizados por violência e maus-tratos.
O texto também aborda questões de saúde humana. Fica posto que a personalidade civil de uma pessoa se encerra com a morte cerebral, o que deve desburocratizar os procedimentos de doação de órgãos. Essa decisão pode ser apenas deixada por escrito pela pessoa em vida, ou ser autorizada de forma facilitada por parceiro(a) ou familiares.
A reforma ao conjunto de leis também versa sobre reprodução assistida, que hoje não tem ordenamento jurídico estabelecido em lei. O texto proíbe a criação de seres humanos geneticamente modificados, a seleção de raça ou cor por manipulação dos genes e a criação de embriões para investigação científica.
Ficam estabelecidos também postulados sobre a relação entre doadores de materiais genéticos e as pessoas geradas deles. Não haveria vínculo de filiação, veta o uso de material de pessoas mortas sem autorização em vida e determina sigilo para os dados de doadores, exceto em casos de riscos para a vida e saúde do doador e/ou da pessoa gerada.