O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a inclusão do multibilionário Elon Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais, que apura a suposta atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos.

Na mesma decisão, tornada pública na noite de domingo, 7, Moraes ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), entre várias outras empresas.

Segundo o ministro, a inclusão do empresário no processo foi motivada pela possível “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”. Já a abertura de um outro processo deve-se às recentes manifestações de Musk, como a de que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.

Ele determinou, ainda, que será aplicada multa de R$ 100 mil por dia para cada perfil já bloqueado por decisão judicial que Elon reativar na rede social. Além disso, caso o bilionário leve a cabo os desbloqueios, ele ainda será responsabilizado por desobediência às ordens judiciais.

Críticas ao STF

O ministro proferiu sua decisão um dia após o multibilionário publicar, nas redes sociais, a primeira de uma série de postagens criticando o ministro e o STF. No último sábado, 6, Musk usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo.

Em uma postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil.

Já no domingo, 8, no início da tarde, pouco antes de o ministro divulgar sua decisão, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Ele afirma que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira. Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo.

Campanha de desinformação

Em sua sentença, Moraes sustenta que, em 6 de abril, o dono da X “iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação do STF e do TSE, reiterada no dia 7, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive em relação a organizações criminosas”.

Moraes também cita um outro inquérito, que investiga indícios de divulgação de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e outras infrações, para lembrar que a “instrumentalização criminosa dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagens para [o cometimento] da mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais” está “evidente”.

“Ressalto ser inaceitável que qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-Twitter, atual X, desconheçam a instrumentalização criminosa que vem sendo realizada pelas denominadas milícias digitais, na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, ou seja, da própria República brasileira, principalmente após a tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023”, comentou Moraes, em sua decisão, lembrando que ele mesmo se reuniu, em diferentes ocasiões, com representantes das principais plataformas digitais para discutir “o real perigo dessa instrumentalização criminosa”.

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira”, sentenciou Moraes, acrescentando que a dignidade humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito “estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada”. E que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade destas empresas atenderem todas as ordens e decisões judiciais, inclusive as que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação de usuários.

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