Uma nova lei aumenta o número de dispensas das atividades funcionais para representantes de entidades sindicais dos servidores públicos municipais.  O prefeito Nedy de Vargas Marques sancionou, nesta segunda-feira, 1º, a Lei Complementar (LC) 13/2004.

O limite, que era de um funcionário por organização, aumentará gradativamente para dois servidores públicos remunerados em 2024, três em 2025 e quatro em 2026. O novo texto revogou disposições anteriores de duas leis, de 2011 e 2021, que limitavam a dispensa de representantes sindicais.

A sanção ocorreu na Sala Edgar Braga da Fontoura, na Prefeitura Municipal, em cerimônia com a participação das presidentes dos sindicatos dos servidores municipais de Canoas (SIMCA), Terezinha Antiqueviezc, e dos professores (Sinprocan), Simone Goulart.

“Me sinto muito feliz em sancionar esta lei que nada mais é do que a vitória de uma luta da classe. É o reconhecimento de um direito dos servidores públicos garantidos pela Constituição Federal”, ressaltou o prefeito.

A presidente do Sinprocan falou em nome das entidades: “É preciso entender que a funcionalidade dos sindicatos será mais bem aproveitada. Os sindicatos não estão ativos apenas para criticar as gestões, mas para buscar alternativas de temas comuns para os servidores”, afirmou Simone Goulart.

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