O governo federal entregou ao Congresso, em Brasília, um projeto de lei para oficializar vínculos entre as empresas donas de aplicativos de transporte e os trabalhadores que atuam a partir de suas plataformas. Assinado pelo presidente Lula, o texto tem a inteção de dar garantias mínimas às pessoas que tiram seu sustento com esse tipo de atividade.
A proposta está no início da tramitação e ainda deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso aprovada, ela segue então para sanção presidencial.
O projeto será debatido em regime de urgência. Dessa forma, se não for votado em até 45 dias, o que daria o limite de dia 19 de abril, a pauta normal do Congresso será paralisada até que os deputados e senadores a votem.
Mudanças
A regulamentação cria, primeiramente, uma nova categoria de trabalhador: o “trabalhador autônomo de plataforma”. Nessa modalidade, fica estabelecida jornada máxima de trabalho, a contribuição obrigatória ao INSS e um piso para a categoria.
Hoje, motoristas de aplicativo possuem rendimento médio real de R$ 2.454 mensais e trabalham em média 47 horas semanais. Os dados, referentes a 2022, são de pesquisa divulgada no ano passado pelo IBGE. Isso se traduz em cerca de R$ 11,80 por hora trabalhada, já descontados os gastos com gasolina, internet e outros custos da profissão.
Uma estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do que se propõe no projeto, diz que “o trabalhador que realizar uma jornada de oito horas diárias, durante 22 dias, receberá R$ 5.649,60”. Entretanto, R$ 4.236,32 desse total seriam referentes ao ressarcimento dos custos, o que daria apenas R$ 1.413,28 de remuneração, algo muito próximo de um salário mínimo.
Essas regras valeriam somente para motoristas, não afetando os entregadores de serviços como o iFood e o Rappi.
O que muda se a proposta virar lei
- Valor mínimo por hora trabalhada de R$ 32,10;
- Desse montante, R$ 24,07 são considerados custos de prestação do serviço, como combistível, manutenção e acesso à internet;
- Os outros R$ 8,03 representam o pagamento efetivo ao motorista;
- Motoristas que trabalharem pelo menos 44 horas semanais precisarão receber pelo menos um salário mínimo, excluídos os custos de prestação do serviço;
- Não há um teto estabelecido, então os trabalhadores poderão receber acima desse valor;
- A contribuição ao INSS dos motoristas se torna obrigatória, como em uma relação trabalhista comum;
- Empresas não podem exigir exclusividade;
- Cada motorista poderá ficar conectado no mesmo aplicativo por no máximo 12 horas por dia;
- Garantia de representação sindical de motoristas para negociações coletivas junto às empresas e atuar em nome da categoria em demandas judiciais. A associação sindical continua opcional.