A Defesa Civil encaminhou à Caixa Econômica Federal (CEF) 4.302 cadastros de moradores afetados pela tempestade do dia 16 de janeiro e interessados no Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Desse total, 3.599 pessoas preencheram o formulário online e outras 703 já estavam com dados atualizados após recebimento de telhas. O prazo dado pelo órgão municipal para a inscrição encerrou no fim da noite da última sexta-feira, 8.

Agora, a Caixa fará a avaliação dos cadastros. O benefício poderá ser sacado pelos trabalhadores atingidos que possuem saldo de FGTS à disposição em conta.

Com a liberação aprovada, o saque poderá ser feito mediante solicitação via aplicativo ou na agência da CEF mais próxima.

“Quem fez o cadastro das telhas automaticamente foi inserido no sistema da Caixa e está apto para a solicitação do saque. As pessoas do primeiro lote já conseguem preencher seus dados no site do banco e, quem é do segundo lote, pode iniciar as tentativas de solicitação do saque a partir de 14 de março”, explica o secretário adjunto do Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, Igor Sousa.

Tempestade

Descrita como tempestade severa, a instabilidade que atingiu o município na noite de 16 de janeiro, resultou em diferentes danos em pontos específicos da cidade.

Foram registrados volumes de chuva superiores a 80 milímetros e rajadas de vento de mais de 100 km/h. O pico do fenômeno ocorreu entre 22 e 23 horas.

Segundo balanço da Defesa Civil de Canoas, o evento climático afetou 8.800 pessoas e atingiu 2.200 residências. O número foi comunicado pelo órgão junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) do Sistema Nacional e Proteção e Defesa Civil do Governo Federal.

Saque Calamidade

Conforme a Caixa Econômica Federal, o Saque Calamidade é possível em situações urgentes e graves a partir de um desastre natural na cidade.

A retirada do dinheiro pertencente ao trabalhador neste momento apenas é possível caso o município esteja sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, de fato reconhecido pelo governo federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir