A oportunidade para os canoenses realizarem a compra ou regularização de imóvel com redução de 50% no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) termina na quinta-feira, 30.

A redução da alíquota de 3% para 1,5% é válida para valores de até R$ 1 milhão. Sobre a diferença que exceder, a alíquota segue integral (3%).

O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago quando acontece a compra ou venda de um imóvel. Sem ele, o imóvel não pode ser transferido.

O registro da propriedade é importante para garantir os direitos do adquirente, protegendo-o, inclusive, de eventuais penhoras ou cobranças em nome do vendedor.

Com o valor arrecadado, a Prefeitura de Canoas investe em serviços para a população, em áreas como saúde, educação e infraestrutura. O ITBI corresponde a uma arrecadação anual de mais de R$ 40 milhões na cidade.

Confira a documentação necessária para cada transação:

– Guia de ITBI preenchida (modelo disponível no Portal da Fazenda)
– Matrícula do imóvel
– Documento de identificação do adquirente
Outras documentações conforme o tipo de transmissão:
– Na compra e venda com financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), contrato deverá ser apresentado
– Usucapião por decisão julgada: sentença judicial
– Usucapião por decisão extrajudicial: ata notarial
– Adjudicação: carta de adjudicação ou sentença judicial
– Arrematação: carta de arrematação

Atendimento

Os contribuintes podem solicitar a guia de avaliação de ITBI com redução de 50% na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68, no Centro), das 8h às 18h.

Dúvidas e atendimentos também podem ser feitos pelo Portal da Fazenda  www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende  ou diretamente no endereço.

 

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