Ao comprar uma casa ou apartamento, existe a necessidade de passar o imóvel para o nome da pessoa que está adquirindo e realizar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Em Canoas, é possível pagar menos com a baixa do imposto de 3% para 1,5%. Essa redução seguirá até o dia 30 de novembro e é válida para valores de até R$ 1 milhão. Sobre a diferença que exceder, a alíquota segue integral (3%).

Como calcular 

Para saber o valor que será pago, é preciso multiplicar a alíquota do imposto pelo valor de avaliação do imóvel. No caso de um imóvel avaliado em R$ 200 mil (se pago totalmente com recursos próprios, ou seja, sem financiamento), por exemplo, o valor de ITBI será de R$ 3 mil. Sem a redução, a pessoa pagaria R$ 6 mil.

Outro exemplo: no caso de imóvel avaliado em R$ 1,5 milhão, o ITBI seria de R$ 45 mil. Já com a redução, esse valor cai para R$ 30 mil (se o imóvel tiver sido totalmente pago com recursos próprios).

Sobre o valor financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, a alíquota de ITBI é de 0,5%, desde que comprovado por contrato de financiamento bancário.

Qual a importância do ITBI?

O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago quando acontece a compra ou venda de um imóvel. Sem ele, o imóvel não pode ser transferido.

O registro da propriedade é importante para garantir os direitos do adquirente, protegendo-o, inclusive, de eventuais penhoras ou cobranças em nome do vendedor.

Com essa arrecadação, a Prefeitura de Canoas investe em serviços para a população, em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Esse tributo corresponde a uma arrecadação anual de mais de R$ 40 milhões na cidade.

Confira a documentação necessária para cada transação:

– Guia de ITBI preenchida (modelo disponível no Portal da Fazenda)

– Matrícula do imóvel

– Documento de identificação do adquirente

Outras documentações conforme o tipo de transmissão:

– Na compra e venda com financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), contrato deverá ser apresentado

– Usucapião por decisão julgada: sentença judicial

– Usucapião por decisão extrajudicial: ata notarial

– Adjudicação: carta de adjudicação ou sentença judicial

– Arrematação: carta de arrematação

 Atendimento

Os contribuintes podem solicitar a guia de avaliação de ITBI com redução de 50% na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68, no Centro), das 8h às 18h.

Dúvidas e atendimentos também podem ser feitos pelo Portal da Fazenda clique aqui ou diretamente no endereço.

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