Na sessão ordinária na quinta-feira, 28, na Câmara Municipal de Canoas, foi aprovado o Projeto de Lei – PM Nº 61/2023, proposto pela Prefeitura Municipal de Canoas para instituir a “Tarifa Vai de Bus” no transporte coletivo público da cidade.
Abaixo, justificativas PL aprovado:
Impactos Contínuos da Pandemia
A pandemia de Covid-19 deixou impactos significativos em várias áreas, incluindo a economia nacional. O sistema de transporte público municipal sofreu diretamente com a redução da mobilidade dos usuários devido às restrições de circulação de pessoas.
Aumento dos Combustíveis
Um dos principais fatores que contribuíram para o desafio econômico do transporte público foi o aumento constante no preço dos combustíveis, especialmente o óleo diesel. Dados da Agência Nacional de Petróleo – ANP indicam um aumento médio de 19,65% no litro do S500 e 19,05% no litro do S10 apenas no mês de agosto de 2023.
Essencialidade do Transporte Coletivo
Apesar das condições onerosas, o transporte coletivo urbano continuou operando, pois é essencial para muitos cidadãos. A demanda não conseguiu acompanhar as mudanças sociais causadas pela pandemia.
Modicidade Tarifária
A Lei nº 8.987 de 1995 estabelece o princípio da modicidade tarifária, que preconiza que as tarifas de transporte público devem ser acessíveis a todos os usuários. Isso é fundamental para garantir que o serviço seja adequado e acessível.
Promoção da Mobilidade Urbana Sustentável
A instituição da Tarifa Vai de Bus está alinhada com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, priorizando o interesse público e buscando diminuir a densidade de veículos individuais nas vias urbanas. O objetivo é incentivar o uso do transporte público e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Detalhes da Tarifa Vai de Bus
A Tarifa Vai de Bus consiste em uma redução de 50% no valor da tarifa normal do transporte público coletivo durante horários específicos, visando incentivar o uso do transporte público nos horários considerados entre picos.
A tarifa Vai de Bus será aplicada nos seguintes horários: das 9h às 11h no período da manhã e das 14h às 16h no período da tarde, de segunda-feira a sexta-feira e em dias úteis.
A tarifa reduzida será aplicada somente aos usuários que efetuarem o pagamento através do sistema de bilhetagem eletrônica com o cartão TEU na modalidade antecipada.
Subsídio pelo Poder Público
A Tarifa Vai de Bus será subsidiada pelo Município de Canoas, através de um aporte financeiro pelo período de 90 dias, prorrogável por igual período por meio de decreto, no teto de 88.000 usuários mensais.
Fiscalização e Acompanhamento
A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta lei.